O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) exerce tanto a função de Controlador, quanto é o resposável pelor todo processo decisório no tratamento de dados de pessoas físicas, quanto a de Operador quando trata dados pessoais em processos cujo poder decisório é de competência do Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Segundo a LGPD, controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. 

Ainda na função de controlador dos dados pessoais que coleta, constituem obrigações do TRE-AM:

  • Elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais;
  • Informar o titular do dado pessoal sobre alterações nas informações que caracterizam o tratamento dos dados;
  • Adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse;
  • Realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento a para o tratamento de dados pessoais de crianças foi dado por seu responsável, consideradas as tecnologias disponíveis;
  • Fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial;
  • Criar e manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse;
  • Comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares;
  • Reparar os danos patrimonial, moral, individual ou coletivo causados em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, decorrentes de violação à legislação de proteção de dados pessoais.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

Na função de Controlador, o TRE-AM deverá indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que é a pessoa ou unidade administrativa incumbida de atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Em atenção ao art. 41 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD, o TRE AM definiu no art. 4º da Portaria Conjunta 281/2021 TRE AM que o Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais - CGPPDP exercerá o papel de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas.

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é responsável por assegurar a adequação dos processos onde haja o tratamento de dados pessoais em conformidade com as Normas de Proteção de Dados e boas práticas para sua execução de forma adequada.

Segundo a Portaria Conjunta 281/2021 TRE AM, compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:

  1. aceitar as reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  2. receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  3. orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  4. executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementar.

Além destas obrigações, cumpre ao Encarregado a execução das demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Quais quer dúvidas ou informações quanto ao tratamento de dados pessoais realizados no âmgito do TRE AM, podem ser encaminhadas para o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, pelo e-mail:

encarregado@tre-am.jus.br