O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) exerce tanto a função de Controlador, quanto é o resposável pelor todo processo decisório no tratamento de dados de pessoas físicas, quanto a de Operador quando trata dados pessoais em processos cujo poder decisório é de competência do Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Segundo a LGPD, controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. 

Ainda na função de controlador dos dados pessoais que coleta, constituem obrigações do TRE-AM:

  • Elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais;
  • Informar o titular do dado pessoal sobre alterações nas informações que caracterizam o tratamento dos dados;
  • Adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse;
  • Realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento a para o tratamento de dados pessoais de crianças foi dado por seu responsável, consideradas as tecnologias disponíveis;
  • Fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial;
  • Criar e manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse;
  • Comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares;
  • Reparar os danos patrimonial, moral, individual ou coletivo causados em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, decorrentes de violação à legislação de proteção de dados pessoais.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

Na função de Controlador, o TRE-AM deverá indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que é a pessoa ou unidade administrativa incumbida de atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Em atenção ao art. 41 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD, o TRE AM definiu no art. 4º da Portaria TRE-AM nº 200/2024 que o Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais - CGPPDP exercerá o papel de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas.

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é responsável por assegurar a adequação dos processos onde haja o tratamento de dados pessoais em conformidade com as Normas de Proteção de Dados e boas práticas para sua execução de forma adequada.

Segundo a Portaria TRE AM nº 201/2024, compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:

  1. aceitar as reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  2. receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  3. orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  4. executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementar.

Além destas obrigações, cumpre ao Encarregado a execução das demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Informações do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no TRE-AM.

Nome: Dr. OSMARINO RODRIGUES VALCÁCIO JÚNIOR

e-mail: encarregado.lgpd@tre-am.jus.br

Fone: 92 3632 4489