Accountability (Prestação de Contas)
Informações Gerais:
Em atendimento ao dever de prestar contas previsto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, e o art. 151, § 1º, inciso III, da Lei n°14.194/2021 (LDO 2022), bem como em cumprimento à IN TCU nº 84/2020, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas disponibiliza permanentemente as informações exigidas no art. 8º inciso I da IN TCU nº 84/2020, as quais podem ser acessadas a qualquer tempo, bem como publica anualmente, em cumprimento ao art. 8º inciso II, III e IV e art. 9º, §4º da IN TCU nº 84/2020, o Relatório de Gestão, Demonstrações Contábeis, Notas Explicativas, Rol de Responsáveis, Relatório e Certificado de Auditoria e, quando for o caso, informações sobre o Julgamento das contas:
b) Valor Público : definido em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício pelo TRE-AM, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros.
c) Principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas : realizadas pelo TRE-AM para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.
d) Estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes : informações, endereços, telefones das unidades do TRE-AM e horários de atendimento ao público .
e) Programas, projetos, ações, obras e atividades : indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício.
f) Repasses ou as transferências de recursos financeiros .
g) Execução orçamentária e financeira detalhada .
h) Licitações realizadas e em andamento : por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados pelo TRE-AM e notas de empenho.
i) Remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público : incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada.
j) Contato da autoridade de monitoramento : designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).
- Rol de Responsáveis : informações atualizadas sobre a identificação dos responsáveis pela gestão de recursos públicos no TRE-AM.
- Demonstrações Contábeis : exigidas pelas normas aplicáveis ao TRE-AM, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade.
- Relatório de Gestão : apresentado na forma de relato integrado da gestão do TRE-AM, segundo orientações contidas em ato próprio do TCU.
- Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna e Certificado de Auditoria das Contas Anuais : apresenta o relatório anual das atividades da unidade de auditoria interna do TRE-AM e o certificado de auditoria, contendo o parecer do dirigente do Órgão de Controle Interno.
Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União - TCU n. 84, de 22 de abril de 2020.