Diplomas

A resolução TSE 23.456/2015 estabelece em seu artigo 168 que “Os candidatos eleitos aos cargos de prefeito e de vereador, assim como aos de vice-prefeitos e suplentes, receberão diplomas assinados pelo presidente da Junta Eleitoral”. Conforme a Portaria TRE-AM n. 905/2020, está implantado e regulamentado, no âmbito do Estado do Amazonas, o serviço de emissão e validação de diplomas para os candidatos eleitos e suplentes, em eleições municipais, em meio eletrônico.

A emissão ou validação dos diplomas pela Internet exige o preenchimento de todos os campos do formulário de emissão ou validação. Os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do registro do candidato. Se forem diferentes, o diploma não será emitido.

Em caso de não disponibilidade dos dados necessários para efetivar a emissão ou validação, deve ser contatado o Cartório Eleitoral responsável pelo registro da respectiva candidatura.

Emissão

Validação