SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

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Em 18 de novembro de 2011, foi publicada a Lei nº 12.527, tendo por primazia regulamentar o inciso II, do parágrafo 3º do artigo 37 da Constituição Federal do Brasil, comando constitucional que garante a participação do usuário na administração pública, por meio do acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.

Sobredita norma infraconstitucional foi denominada Lei de Acesso à Informação ou simples LAI, tendo por escopo garantir ao cidadão o acesso a informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos públicos. 

No âmbito da Justiça Eleitoral, foi editada, em 05 de fevereiro de 2015, pelo TSE a Resolução n. 23.435, tendo por finalidade regulamentar a aplicação da supracitada Lei, no âmbito daquele órgão superior. Por seu turno, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em 12 de dezembro de 2017, editou a Resolução nº 25, dispondo sobre o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, no âmbito do Regional, e atribuindo à Ouvidoria Eleitoral o gerenciamento do referenciado serviço, a qual deve: 

  1. Receber, registrar, controlar e responder o pedido de acesso à informações, preferencialmente, por meio eletrônico;
  2. Atender e orientar o público sobre o acesso à informações, inclusive quanto à necessidade de protocolização do pedido em órgão diverso, caso o objeto do pedido refira-se a informação produzida ou custodiada por outro órgão ou entidade;
  3. Informar sobre a tramitação de documentos e processos da Justiça Eleitoral do Amazonas.

Unidade responsável pelo SIC: A Ouvidoria é a unidade administrativa do TRE-AM responsável pelo SIC, disponível ao cidadão pelos canais abaixo:

Atendimento presencial: Ouvidoria Regional Eleitoral, localizada na Av. André Araújo, 200 - Aleixo - Forum Eleitoral - CEP-60.060-000 -  Manaus-AM. Pelos telefones (92) 3632-4499 ou 0800 096 0004. Horário de funcionamento: 8 às 14 h (segunda-feira à sexta-feira)*, neste local o cidadão pode entregar pessoalmente o seu pedido de acesso a informações.

Fale Conosco - e-SIC (Formulário Eletrônico): Por meio desse canal eletrônico, acessivo, também, através do QR-Code abaixo,  bem como pelo e-mail Institucional da Ouvidoria: ouvidoria@tre-am.jus.br, o cidadão poderá enviar e acompanhar o seu pedido de acesso à informação de forma eletrônica, em atendimento a Lei de Acesso à Informação n. 12.527/2011.

* Em período eleitoral e período de recesso, o horário pode sofrer alterações.

O cidadão pode optar por encaminhar seu pedido via correios para Ouvidoria Regional Eleitoral, endereço constante acima, bem como, optar pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência, ou por retirada no local. O cidadão estará isento de custos quando das respostas por correspondência ou em meio físico dos materiais utilizados não puderem ser por ele suportados sem prejuízo do sustento próprio ou da família nos termos da Lei n. 7.115/1983.

Para REALIZAR e ACOMPANHAR um pedido de Acesso à Informação basta acessar o QRcode:

Relatório Estatístico dos Pedidos de Acesso à Informação
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