Núcleo de Cooperação Judiciária
A cooperação judiciária é instrumento que atende diretrizes do poder judiciário para adoção das melhores tecnologias e procedimentos na busca pela eficiência da prestação jurisdicional. Bem por isso, o Código de Processo Civil, em seus artigos 67 a 69, estabeleceu um dever geral de cooperação, tratando da cooperação dentro da estrutura do poder judiciário.
A Resolução CNJ nº 350/2020, disciplinando atuação da cooperação, ampliou as matérias sobre as quais referido instrumento poderá ser utilizado, bem como aumentou o rol de sujeitos que poderão cooperar com o poder judiciário, trazendo a figura da cooperação interinstitucional, determinando a obrigatoriedade de todos os órgãos do Poder Judiciário instalarem Núcleo de Cooperação Judiciária.
Com a cooperação judiciária, é possível, por exemplo, facilitar o cumprimento de atos processuais fora da esfera de competência do juízo requerente, é possível estabelecer a comunicação e a troca de experiências e conhecimento entre diversos juízes e Tribunais de todo país no campo do Direito, bem como conhecer, uniformizar e aplicar métodos de gestão processual para se atingir, com maior eficiência, a razoável duração do processo.
As cooperações também poderão ser formadas com órgãos fora da estrutura do poder judiciário, bem como podem versar sobre práticas administrativas aplicáveis à gestão dos processos judiciais ou que tenham ligação com a administração de cartórios ou unidades do TRE/AM.
Em obediência ao comando emanado na sobredita Resolução, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) instituiu, mediante a Portaria TRE-AM n.º 03, de 13 de janeiro de 2023, o Núcleo de Cooperação Judiciária, diretamente vinculado à Presidência, com a função de sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação, consolidar os dados e as boas práticas junto ao tribunal.
Resolução CNJ n° 350/2020 - Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências.
Portaria TRE-AM n.º 03/2023 - Institui o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas
São membros do Núcleo de Cooperação Judiciária da Justiça Eleitoral do Amazonas:
Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins
Presidente do TRE/AM e Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária
Dra. Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins
Juíza Eleitoral da 56ª ZE de Iranduba e Juíza Coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária
Kétulle Cristine Mota de Albuquerque
Assessora Jurídica da Presidência e Assessora do Núcleo de Cooperação Judiciária
Almir Lopes da Silva
Secretário Judiciário e Secretário do Núcleo de Cooperação Judiciária
Contatos: ncj@tre-am.jus.br e (92) 3632-4481 e 3632-4410
Registro das boas práticas realizadas, no período de 01.09.22 a 31.08.23, por meio de mecanismos de cooperação entre órgãos do poder judiciário e com outras instituições e entidades para realização de atividades administrativas e o exercício de funções jurisdicionais:
21.10.2022
Acordo de Cooperação Técnica n. 048/2022- TJAM/TCE/MPE/TREAM/TRT11/JF(Seção Judiciária do Amazonas)/UFAM - com o objetivo de se realizar a conjugação de esforços visando à implementação de programas e ações interinstitucionais de responsabilidade socioambiental.
31.10.2022
Acordo de Cooperação Técnica n. 007/2022 - TREAM e TCE - para análise das contas e dos elementos técnicos e/ou exame de movimentação bancária, relativos às prestações de contas de campanhas eleitorais e anuais de exercício financeiro apresentadas por partidos e candidatos à Justiça Eleitoral.
31.01.2023
Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica CNJ/STJ/TST/CJF/CSJT Nº 053/2022 - que tem por finalidade o desenvolvimento de ações conjuntas visando a promoção da Equidade Racial no Poder Judiciário.