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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 33, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

Institui o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, nos termos do art. 17 da Resolução CNJ nº 350, de 27 de outubro de 2020.

Institui o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos da Resolução CNJ nº 350, de 27 de outubro de 2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18 do Regimento Interno, considerando os artigos 67 e 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, que preveem mecanismos de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário para a realização de atividades administrativas e para o exercício das funções jurisdicionais; considerando a Resolução nº 350, de 27 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências; considerando ainda, que a cooperação judiciária, em especial por meio de auxílio direto, constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para o cumprimento de atos judiciais fora da esfera de competência do juízo requerente ou em interseção com ele; e finalmente, que os atos conjuntos e concertados entre os juízos cooperantes são instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, nos termos do art. 17 da Resolução CNJ nº 350, de 27 de outubro de 2020.

Art. 2º O Núcleo de Cooperação Judiciária deste Tribunal terá a seguinte composição, observado o detalhamento e designações no Anexo desta Portaria:

ANEXO

NOME

CARGO

 

Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins

Presidente do TRE/AM e Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária

 

Dra. Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins

Juíza Eleitoral da 56ª ZE de Iranduba e Juíza Coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária

 

Kétulle Cristine Mota de Albuquerque

Assessora Jurídica da Presidência e Assessora do Núcleo de Cooperação Judiciária

 

Almir Lopes da Silva

Secretário Judiciário e Secretário do Núcleo de Cooperação Judiciária

I - um Desembargador Juiz Membro deste Tribunal, designado Magistrado de Cooperação;

II - um Juiz Eleitoral, designado Magistrado de Cooperação; e

III - dois servidores efetivos deste Regional Eleitoral.

§1º A supervisão do Núcleo de Cooperação Judiciária caberá ao Juiz Membro Desembargador do Tribunal, nos termos do art. 18, da Resolução CNJ nº 350, de 27 de outubro de 2020.

§2º A coordenação do Núcleo de Cooperação Judiciária estará a cargo do Juiz Eleitoral, designado Magistrado de Cooperação.

§3º Aos servidores efetivos designados caberá secretariar os trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo de Cooperação Judiciária.

Art. 3º Compete ao Núcleo de Cooperação Judiciária, no âmbito de sua área de atuação:

I- a articulação do Núcleo de Cooperação Judiciária deste Regional com outros núcleos formados por Tribunais no âmbito deste Estado a fim de constituir Comitês Executivos Estaduais, a ser composto por representantes de cada um dos ramos do Poder Judiciário;

II- sugerir diretrizes gerais;

III- harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação;

IV - consolidar dados e as boas práticas;

V - estabelecer critérios e procedimentos para registro de dados relevantes e boas práticas de cooperação judiciária.

Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°9, de 19.01.2023, p.3-4.