Contas partidárias

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 , prevê no art. 17 a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral.

A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/1995 .

Consulta da prestação de contas

Consulte a íntegra dos processos, os demonstrativos contábeis, o andamento processual, os julgamentos, os ressarcimentos ao erário e os dados em formato aberto.

Entrega das prestações de contas

Orientações para a elaboração e a entrega da prestação de contas pelos partidos políticos.

Normas e regulamentos

Consulte a legislação de regência da matéria.

Requerimento de Abertura de Conta Bancária

Acesse o sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC).

Instruções para preenchimento da GRU (formato PDF)

Orientações para realizar recolhimentos ao erário.

A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE) é a unidade responsável pela análise das contas anuais dos partidos.

Consulte também a página de Prestação de Contas Eleitorais .