Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas Instituiu o Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais - CGPPDP através da Portaria Conjunta 281/2021 TRE AM.

O CGPPDP é responsável pelo desenvolvimento do Programa de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais, que tem o objetivo de adequação dos processos que realizam tratamento de dados pessoais aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, com especial atenção na promoção de programas de comunicação e educação, promovendo a mudança cultural com foco na privacidade dos dados pessoais.

A composição do CGPPDP está disciplinada no art. 2º da Portaria Conjunta nº 281/2021 TRE-AM:


Art. 2º O Comitê é órgão colegiado de assessoramento da Presidência e será integrado pelo:

  1. Presidente do TRE-AM;
  2. Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral;
  3. Diretor Geral;
  4. Secretário de Administração, Orçamento e Finanças;
  5. Secretário de Gestão de Pessoas;
  6. Secretário Judiciário;
  7. Secretário de Tecnologia da Informação;
  8. Assessoria de Planejamento;
  9. Assessoria de Comunicação; e
  10. Ouvidoria.

Compete ao CGPPDP:

Art. 3º Compete ao CGPPDP:

  1. avaliar os mecanismos de tratamento de dados pessoais existentes, propor e manter ações para adequação em conformidade com a LGPD;
  2. desenvolver Políticas e Diretrizes para proteção e privacidade de dados pessoais no âmbito do TRE-AM, em conformidade com os dispositivos da LGPD;
  3. Idesenvolver e coordenar os planos, projetos e inciativas para adequação do tratamento de dados pessoais no âmbito do TRE-AM, em conformidade com os dispositivos da LGPD;
  4. manter no sítio do Tribunal na Internet, informação sobre as políticas, os requisitos e fundamentos para o tratamento de dados pessoais, os direitos do titular e as obrigações do Controlador/Operador;
  5. disponibilizar no sítio do Tribunal na Internet, o formulário para exercício do direito e registro das solicitações/reclamações do titular de dados pessoais;
  6. avaliar e aprovar a cláusula padrão e/ou adoção de termo de confidencialidade para os contratos e convênios onde haja tratamento de dados pessoais;
  7. elaborar e coordenar o plano de comunicação e divulgação com vistas à LGPD;
  8. promover a educação, capacitação e conscientização para a proteção e privacidade de dados;
  9. promover e coordenar a realização do relatório de impacto de tratamento de dados pessoais, quando requerido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados;