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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 201, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do art. 2º, I, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO que o art. 23, III, da LGPD determina a indicação, pelas pessoas jurídicas de direito público que tratam dados pessoais, de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais;

CONSIDERANDO que as atribuições do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, definidas no art. 41, da LGPD;

CONSIDERANDO o artigo 1º, I e II, da Resolução nº 363, de 12 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece medidas para o processo de adequação à LGPD a serem adotadas pelo Tribunais;

CONSIDERANDO o artigo 41 da Resolução nº 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que todos os setores institucionais são suportados por serviços ou sistemas tecnológicos, conferindo o caráter multidisciplinar da proteção e privacidade de dados pessoais e, por consequência, a necessidade de deliberação colegiada acerca dos projetos relativos à LGPD,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Servidor OSMARINO RODRIGUES VALCÁCIO JÚNIOR como o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em conformidade com o art. 41, da Lei 14.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 2º Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:

I - aceitar as reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Parágrafo único. As informações para contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais deverão estar disponibilizadas, de forma clara e objetiva, no sítio do TER-AM.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 18 de março de 2024

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 48, de 21.03.2024, p. 6-7.