Informações sobre Segurança da Informação

   

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas adota diretrizes de segurança da informação que garantem a proteção dos dados institucionais e dos dados pessoais tratados, conforme os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

   

Essas diretrizes estão formalizadas em normativos internos, que orientam a gestão da segurança da informação e da privacidade no âmbito do Tribunal. Abaixo estão relacionadas as principais políticas e normas obrigatórias, conforme as exigências do TCU, da ANPD, da Resolução CNJ nº 363/2021 e do Decreto nº 9.637/2018.

   

Além da Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PPDP), destacam-se também:

   

Norma Descrição Resumo
Política de Segurança da Informação (PSI) Define diretrizes para proteger os ativos de informação do TRE-AM. Documento obrigatório (Decreto nº 9.637/2018, art. 15, II). Estabelece responsabilidades, controles e governança.
Política de Classificação da Informação (PCI) Determina os critérios para rotulação, tratamento e proteção das informações institucionais. Estabelece níveis de sensibilidade e tratamento diferenciado para dados pessoais, sensíveis e de menores de idade.
Plano de Resposta a Incidentes de Cibersegurança e Proteção de Dados Pessoais (PRI) Procedimentos e responsabilidades no tratamento de incidentes cibernéticos. Alinha-se às diretrizes da Resolução CNJ nº 396/2021 (ENSEC-PJ) e às recomendações do Comitê de Segurança da Informação.

   

Para conhecer as demais normas relacionadas à segurança da informação e à proteção de dados, clique aqui.

Política de Segurança da Informação (PSI)

   

A Política de Segurança da Informação (PSI) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, regulamentada pela Portaria TRE-AM nº 499/2023, tem por objetivo estabelecer diretrizes para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações institucionais e dos dados pessoais tratados no âmbito do Tribunal, em conformidade com a LGPD e a Resolução TSE nº 23.644/2021.

  

A PSI integra os esforços da Justiça Eleitoral na implementação da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ) e adota boas práticas baseadas nas normas ABNT NBR ISO/IEC 27001 e 27002.

   

Entre os principais objetivos da PSI estão:

  • Preservar a segurança dos ativos de informação;

  • Prevenir incidentes de segurança e vazamentos de dados;

  • Controlar o acesso às informações;

  • Estabelecer critérios de segurança nas contratações;

  • Promover capacitação e conscientização contínua.

   

A operacionalização da PSI é feita por meio de normas específicas (NSIs) que detalham os procedimentos para temas como controle de acesso, uso de e-mail institucional, proteção contra códigos maliciosos, uso de redes sociais, gerenciamento de contas de terceiros, tratamento de incidentes, entre outros.

   

O conjunto normativo é periodicamente revisado e atualizado pelo Comitê de Segurança da Informação e de Gerenciamento de Crises Cibernéticas, sendo sua aplicação obrigatória para todos os usuários de recursos de tecnologia da informação do Tribunal.

   

Política de Classificação da Informação

   

A Política de Classificação da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), instituída pela Portaria TRE-AM Conjunta nº 124/2025, estabelece critérios e procedimentos para a atribuição de grau de confidencialidade às informações produzidas ou custodiadas no âmbito do Tribunal, com base nos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Resolução CNJ nº 363/2021.

   

Conforme a política, as informações são classificadas nos seguintes graus de confidencialidade:

  • Pública: acessível a qualquer pessoa;

  • Sigilosa: subdividida em ultrassecreta, secreta e reservada, quando o acesso pode causar riscos à segurança da sociedade ou do Estado;

  • Pessoal: vinculada a pessoa natural identificada ou identificável, com acesso restrito por até 100 anos.

   

Entre os destaques da política estão:

  • O sigilo é exceção, e a publicidade é a regra;

  • A classificação deve seguir o critério menos restritivo possível, conforme o interesse público;

  • A autoridade competente para classificar o sigilo é definida conforme o grau: Presidência, Pleno e Diretoria-Geral;

  • Informações pessoais são protegidas com base na LGPD e somente podem ser acessadas por terceiros mediante consentimento ou nas hipóteses legais previstas;

  • A classificação, reavaliação e desclassificação das informações devem ser registradas formalmente por meio de Termo de Classificação da Informação (TCI);

  • A política assegura a transparência, a proteção da intimidade e a responsabilidade no uso e acesso às informações institucionais.

   

Essa política garante a adequada proteção das informações institucionais e pessoais, promovendo o equilíbrio entre transparência administrativa, sigilo estratégico e privacidade dos titulares de dados.

Plano de Resposta a Incidentes de Cibersegurança e Proteção de Dados Pessoais

   

O Plano de Resposta a Incidentes de Cibersegurança e Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, instituído pela Portaria TRE-AM nº 587/2025, estabelece diretrizes e procedimentos para identificação, tratamento e mitigação de incidentes que envolvam ativos de informação e dados pessoais sob a guarda do Tribunal.

   

O plano está alinhado:

   

Entre seus principais objetivos estão:

  • Reagir de forma coordenada a incidentes de cibersegurança e vazamento de dados pessoais;

  • Minimizar impactos operacionais, jurídicos e reputacionais;

  • Garantir a conformidade com a LGPD e os princípios de segurança da informação;

  • Responsabilizar autores de ações indevidas e prevenir reincidências.

   

A implementação do plano é obrigatória para todas as unidades, servidores, colaboradores e prestadores de serviço, devendo qualquer descumprimento ser comunicado imediatamente ao Núcleo de Segurança da Informação e Proteção de Dados (NSIP).

   

O documento é revisado anualmente pelo NSIP e aprovado pelo Comitê Multissetorial de Apoio à Governança (CMAG), garantindo sua atualização frente às novas ameaças e às boas práticas de gestão de riscos.

    

A versão atual é a segunda revisão oficial do plano e encontra-se disponível nos seguintes canais institucionais:

  • Intranet do TRE-AM;

  • Página de legislação do NSIP;

  • Meios institucionais de comunicação interna.

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