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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 587, DE 9 DE JUNHO DE 2025

Institui o Plano de Resposta a Incidentes de Cibersegurança e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções CNJ nº 396/2021 e TSE nº 23.644/2021, que tratam da Estratégia Nacional de Segurança da Informação e Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ) e da Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral, respectivamente;

CONSIDERANDO as boas práticas e normas técnicas nacionais e internacionais aplicáveis à segurança da informação e à proteção de dados pessoais, notadamente as normas ABNT NBR ISO/IEC 27001, 27002 e 27005, bem como o guia NIST SP 800-61 (Rev. 2);

CONSIDERANDO os princípios e obrigações previstos na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente quanto ao tratamento adequado de incidentes que envolvam dados pessoais;

CONSIDERANDO que a segurança da informação, bem como a proteção e a privacidade de dados pessoais, são fundamentais para a continuidade e a confiabilidade dos serviços prestados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e consolidação dos normativos internos sobre segurança da informação e resposta a incidentes, visando a eficiência, a padronização de procedimentos e a mitigação de riscos;

CONSIDERANDO a aprovação, pelo Comitê Multissetorial de Apoio à Governança (CMAG), do Plano de Resposta a Incidentes de Cibersegurança e Proteção de Dados Pessoais, nos termos das atribuições previstas na Portaria TRE-AM nº 313/2025, conforme registrado no Processo SEI nº 0007856-24.2025.6.04.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o Plano de Resposta a Incidentes de Cibersegurança e Proteção de Dados Pessoais, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º O Plano instituído por esta Portaria integra a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, conforme a Resolução TSE nº 23.644/2021, devendo ser observado por todas as unidades organizacionais do TRE-AM.

Art. 3º A implementação do Plano é obrigatória para todas as unidades, servidores, colaboradores e prestadores de serviço do Tribunal, que deverão cumprir integralmente as diretrizes e os procedimentos nele estabelecidos.

Art. 4º Eventual descumprimento das disposições do Plano deverá ser comunicado de imediato ao Núcleo de Segurança da Informação e Proteção de Dados (NSIP), que providenciará o registro do ocorrido, a análise do incidente e, se necessário, proporá à autoridade competente a apuração de responsabilidade administrativa.

Art. 5º O Plano de Resposta a Incidentes deverá ser revisto, no máximo, a cada 12 (doze) meses pelo NSIP e submetido à aprovação do Comitê Multissetorial de Apoio à Governança (CMAG).

Parágrafo único. Esta versão corresponde à segunda revisão do Plano, conforme registrado no respectivo histórico de versões.

Art. 6º Determinar a ampla divulgação do Plano de Resposta a Incidentes, inclusive com sua publicação:

I - na intranet institucional do Tribunal;

II - na página de legislação do Núcleo de Segurança da Informação e Proteção de Dados (NSIP);

III - nos meios institucionais que assegurem a disseminação do conteúdo às áreas finalísticas e administrativas.

Art. 7º Fica revogada a Portaria TRE/AM nº 366, de 17 de abril de 2023.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE-AM

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 111, de 18/06/2025, p. 7-8.

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