Requisitos para o Tratamento de Dados

   

O tratamento de dados pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) é realizado em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), com a Resolução CNJ nº 363/2021 e com a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, aprovada pela Portaria TRE-AM nº 393, de 7 de abril de 2025.

   

Bases Legais para o Tratamento de Dados Pessoais

   

O TRE-AM somente realiza o tratamento de dados pessoais quando houver fundamento em uma das hipóteses legais previstas nos artigos 7º e 11 da LGPD, que estabelecem os requisitos para o tratamento de dados pessoais comuns e de dados pessoais sensíveis, respectivamente.

   

Tratamento de Dados Pessoais – Art. 7º da LGPD

   

De acordo com o artigo 7º da LGPD, o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
V – quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
VI – para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
VII – para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
VIII – para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
IX – quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
X – para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

   

Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis – Art. 11 da LGPD

   

Em relação aos dados pessoais sensíveis, o tratamento pelo TRE-AM é ainda mais restrito e segue as hipóteses específicas definidas no artigo 11 da LGPD:

Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I – quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;
II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral;
e) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
f) tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
g) garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

   

Finalidade Pública, Transparência e Segurança

   

O TRE-AM assegura que todos os tratamentos de dados pessoais sejam realizados com finalidade pública, legítima, específica e informada, observando os princípios da necessidade, adequação, segurança, prevenção e transparência, conforme determina a LGPD.

Além disso, são adotadas medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança das informações e mitigar riscos relacionados ao acesso, uso, divulgação, alteração e destruição indevida de dados pessoais.

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