Informações sobre o Encarregado de Tratamento de Dados
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e com a Resolução CNJ nº 363/2021, que estabelece diretrizes para a implementação da LGPD no âmbito do Poder Judiciário, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas designou o seu Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais por meio da Portaria TRE-AM nº 353/2025.
O Encarregado atua como o canal de comunicação entre o Tribunal, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sendo responsável por orientar e prestar esclarecimentos sobre o tratamento de dados pessoais realizado pelo TRE-AM, além de receber comunicações, reclamações e sugestões relacionadas ao tema.
Dados de contato do Encarregado e de seu substituto:
- Nome do Encarregado: JOSENILDO PEREIRA SOARES;
- Substituto: CLAUDIO JOSÉ SILVA DE ALBUQUERQUE;
- Unidade responsável: NÚCLEO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE - NSIP;
- Endereço: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS – AV. ANDRÉ ARAÚJO, Nº 200, BAIRRO ALEIXO – MANAUS/AM;
- Telefone: (92) 3632-4435;
- E-mail para assuntos da LGPD: encarregado.lgpd@tre-am.jus.br.
Principais atribuições do Encarregado:
- Receber e processar as demandas dos titulares de dados pessoais, como pedidos de acesso, correção, eliminação ou portabilidade de dados;
- Prestar orientações internas para o adequado tratamento de dados pessoais nas atividades do TRE-AM;
- Atuar como interlocutor junto à ANPD, em eventuais comunicações, notificações e relatórios exigidos pela legislação;
- Colaborar para o fortalecimento da cultura de privacidade e proteção de dados no âmbito do TRE-AM.
Direitos dos titulares de dados:
Os titulares de dados pessoais podem, a qualquer tempo, exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD, tais como:
- Confirmação da existência de tratamento de seus dados;
- Acesso aos dados pessoais tratados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos;
- Portabilidade dos dados, observadas as normas aplicáveis;
- Informação sobre o compartilhamento de dados;
- Revogação de consentimento, quando aplicável.
Para mais informações sobre a política de privacidade do TRE-AM e as medidas de proteção de dados implementadas, acesse a página da Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais aprovada pela Portaria TRE-AM nº 393, de 7 de abril de 2025.