Lei Geral de Proteção de Dados

LGPD

  

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) – LGPD – estabelece regras para o uso de dados pessoais por órgãos públicos e entidades privadas, com o objetivo de proteger a privacidade, a liberdade e os direitos fundamentais das pessoas.

No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a LGPD está sendo implementada com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a Resolução CNJ nº 363/2021 e a Recomendação CNJ nº 73/2020, que orientam os tribunais sobre como tratar os dados pessoais de forma segura, transparente e responsável.

Nesse contexto, destaca-se a Portaria TRE-AM nº 393, de 7 de abril de 2025, que aprova a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito deste Tribunal, consolidando as diretrizes locais para o adequado tratamento das informações pessoais.

O compromisso do TRE-AM é garantir que todos os dados pessoais tratados em suas atividades – sejam administrativas, eleitorais ou jurisdicionais – sejam protegidos contra acessos indevidos, uso inadequado ou divulgação sem consentimento, em respeito à confiança do cidadão.

A estrutura de governança da proteção de dados no TRE-AM segue modelo semelhante ao de outros tribunais eleitorais, com designação de encarregado de dados, políticas de privacidade e canais de atendimento ao titular.

Aqui você encontrará informações claras sobre como os seus dados são utilizados, quais são seus direitos como titular, e de que forma você pode entrar em contato com o Tribunal para exercer esses direitos.

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