Auditoria Interna

 

O art. 70 da Constituição Federal estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

 

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

 

 

 

Resolução CNJ 308/2020: Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria.

 

Resolução CNJ 309/2020: Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário - DIRAUD-Jud e dá outras providências.

 

Resolução TRE-AM 012/2020: Institui o Código de Ética da Unidade de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas a ser observado pelos servidores que prestem serviços de auditoria na unidade.

 

Resolução TRE-AM 015/2021: Institui o Estatuto de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

 

Resolução TRE-AM 020/2021: Institui o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

 

 

Para fins de realização de auditorias, a Coordenadoria de Auditoria Interna e suas unidades vinculadas estabelecem um Plano de Auditorias de Longo Prazo (PALP), quadrienal, e um Plano Anual de Auditorias (PAA), preferencialmente baseado em riscos, para determinar as prioridades da auditoria, de forma consistente, com objetivos e metas institucionais.

Os planos são submetidos e aprovados pelo Presidente do Tribunal até 30 de novembro de cada quadriênio, no que se refere ao PALP, e até 30 de novembro de cada ano, no que se refere ao PAA.

 

PLANO ANUAL DE AUDITORIAS DE LONGO PRAZO - PALP

PALP 2022 a 2025  /  ALTERAÇÃO DO PALP 2022-2025

PALP 2018 a 2021 (Original)  /  PALP 2018 a 2021 (2018)  /   PALP 2018 a 2021 (2020)

PALP 2014 a 2017 (Original)  /   PALP 2014 a 2017 (2014)  /   PALP 2014 a 2017 (2015)

 

PLANO ANUAL DE AUDITORIAS - PAA

2026  /  2025  /  2024  /  2023  /  2022  /   2021  /   2020  /   2019   /  2018  /  2017  /  2016  /  2015  /  2014

 

Visando desenvolver as competências técnicas e gerenciais necessárias à formação dos auditores e atendendo ao disposto no art. 69 a 73 da Resolução CNJ nº 309/2020, o TRE-AM tem seu Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud) incluído no Plano Anual de Capacitação do órgão.

2025  /  2024  /  2023  /  2022  /  2021

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