Auditoria Interna
O art. 70 da Constituição Federal estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Resolução CNJ 308/2020: Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria.
Resolução CNJ 309/2020: Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário - DIRAUD-Jud e dá outras providências.
Resolução TRE-AM 012/2020: Institui o Código de Ética da Unidade de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas a ser observado pelos servidores que prestem serviços de auditoria na unidade.
Resolução TRE-AM 015/2021: Institui o Estatuto de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Resolução TRE-AM 020/2021: Institui o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Para fins de realização de auditorias, a Coordenadoria de Auditoria Interna e suas unidades vinculadas estabelecem um Plano de Auditorias de Longo Prazo (PALP), quadrienal, e um Plano Anual de Auditorias (PAA), preferencialmente baseado em riscos, para determinar as prioridades da auditoria, de forma consistente, com objetivos e metas institucionais.
Os planos são submetidos e aprovados pelo Presidente do Tribunal até 30 de novembro de cada quadriênio, no que se refere ao PALP, e até 30 de novembro de cada ano, no que se refere ao PAA.
PLANO ANUAL DE AUDITORIAS DE LONGO PRAZO - PALP
PALP 2022 a 2025 / ALTERAÇÃO DO PALP 2022-2025
PALP 2018 a 2021 (Original) / PALP 2018 a 2021 (2018) / PALP 2018 a 2021 (2020)
PALP 2014 a 2017 (Original) / PALP 2014 a 2017 (2014) / PALP 2014 a 2017 (2015)
PLANO ANUAL DE AUDITORIAS - PAA
2026 / 2025 / 2024 / 2023 / 2022 / 2021 / 2020 / 2019 / 2018 / 2017 / 2016 / 2015 / 2014
Visando desenvolver as competências técnicas e gerenciais necessárias à formação dos auditores e atendendo ao disposto no art. 69 a 73 da Resolução CNJ nº 309/2020, o TRE-AM tem seu Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud) incluído no Plano Anual de Capacitação do órgão.

