
Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO TRE-AM Nº 66, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o remanejamento de cargos efetivos no âmbito do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Rezoneamento Eleitoral do Amazonas, realizado em 2017 por determinação da Resolução TRE/AM nº 23/2017, editada a partir das diretrizes fixadas na Resolução TSE nº 23.520/2017, implicou a extinção de dez zonas eleitorais do interior, sediadas nos municípios de Urucurituba, Nova Olinda do Norte, Silves, Rio Preto da Eva, Anamã, Caapiranga, São Sebastião do Uatumã, Careiro da Várzea, Boa Vista do Ramos e Manaquiri, nos quais foram instalados postos de atendimento ao eleitor;
CONSIDERANDO que os cargos das zonas eleitorais extintas foram agregados por zonas eleitorais remanescentes e que alguns deles encontram-se atualmente vagos;
CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.539/2017, ao dispor sobre a estrutura e funcionamento dos postos de atendimento ao eleitor, determinou que “Os serviços de natureza jurisdicional serão prestados exclusivamente na sede da zona eleitoral” (art. 6º, § 2º), cabendo aos postos de atendimento as atividades de natureza operacional, de sorte que, a critério de cada tribunal, poderão funcionar tão-somente com a presença de servidor requisitado ou à disposição da Justiça Eleitoral, prescindindo da lotação de servidor efetivo do quadro próprio (art. 4º);
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do quadro de pessoal da 21ª ZE (Carauari), 29ª ZE (Novo Aripuanã), 51ª ZE (Presidente Figueiredo) e 63ª ZE (Manaus), impactadas com a transformação de cargos operada por meio das Portarias nºs 173, de 4 de março de 2024, 481 e 482, ambas de 24 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a oportunidade de novos provimentos de cargos efetivos em razão da homologação do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral, bem como do cronograma, já em execução, de convocação, nomeação, posse, exercício e treinamento dos candidatos classificados para o TRE do Amazonas;
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução TRE/AM nº 08/2004, poderão ser destinados às zonas eleitorais tanto cargos de Analista Judiciário – Área Administrativa quanto de Analista Judiciário – Área Judiciária;
CONSIDERANDO a Portaria nº 769/2025, que, com base no art. 3º da Resolução TSE nº 23.741, de 7 de maio de 2024, transformou, para a Área de Atividade Administrativa, sem especialidade, o cargo vago de Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem, cuja vacância decorreu da aposentadoria da servidora Maria do Socorro Soares da Cunha, concedida por meio da Portaria TRE/AM nº 577/2025, publicada no DOU nº 107, Seção 2, pág. 71, em 9/6/2025;
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 0006383-03.2025.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado o remanejamento dos seguintes cargos efetivos vagos no âmbito das zonas eleitorais do interior:
I – um cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, lotado no Termo de Urucurituba, vinculado à 3ª Zona Eleitoral – Itacoatiara, para a 29ª Zona Eleitoral – Novo Aripuanã;
II – um cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, lotado no Termo de Boa Vista do Ramos, vinculado à 5ª Zona Eleitoral – Maués, para a 21ª Zona Eleitoral – Carauari;
III – um cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, lotado no Termo de Manaquiri, vinculado à 23ª Zona Eleitoral – Careiro, para a 51ª Zona Eleitoral – Presidente Figueiredo;
IV – um cargo de Analista Judiciário, lotado no Termo de São Sebastião do Uatumã, vinculado à 27ª Zona Eleitoral – Urucará, para a 21ª Zona Eleitoral – Carauari.
Parágrafo único. A definição da área de atividade - Judiciária ou Administrativa - do cargo de Analista Judiciário a que se refere o inciso IV deste artigo observará, quando de seu provimento, a sistemática de nomeação alternada entre as áreas e o direito de escolha da lotação pelo candidato, conforme a respectiva ordem de classificação, nos termos dos arts. 3º e 5º da Resolução TRE-AM nº 08/2004.
Art. 2º. Fica remanejado para a 63ª Zona Eleitoral – Manaus o cargo vago de Técnico Judiciário – Área Administrativa, resultante da transformação operada pela Portaria TRE/AM nº 769/2025.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em Manaus, 04 de novembro de 2025.
Composição: Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS (Presidente), Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE (Vice-Presidente e Corregedora), CÁSSIO ANDRÉ BORGES DOS SANTOS (Juiz de Direito), ANAGALI MARCON BERTAZZO (Juíza de Direito), MARA ELISA ANDRADE (Juíza Federal), FABRÍCIO FROTA MARQUES (Membro Jurista), GISELLE FALCONE MEDINA (Membro Jurista) e EDIMILSON DA COSTA BARREIROS JÚNIOR (Procurador Regional Eleitoral)
Este texto não substitui o publicado na edição DJE-TRE/AM, nº 207, de 07/11/2025, p. 14-15.

