Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 577, DE 5 DE JUNHO DE 2025

Concede aposentadoria voluntária a Maria do Socorro Soares da Cunha, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem, Classe C, Padrão 13.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 18, inciso XII, do Regimento Interno do Tribunal e considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº 0006475-78.2025.6.04.0000,

resolve:

Art. 1º. CONCEDER aposentadoria voluntária a MARIA DO SOCORRO SOARES DA CUNHA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei 7.645/87, com fundamento legal no art. 21 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c o art. 26, § 2º, inciso IV, da mesma EC 103/2019, com o benefício especial previsto no art. 3º, § 4º, da Lei nº 12.618/2012, com redação conferida pela Lei nº 14.463/2022.

Art. 2º. Os proventos da aposentadoria e o benefício especial concedidos nos termos desta Portaria serão reajustados pelo mesmo índice aplicável às aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Art. 3º. DECLARAR VAGO, em razão da aposentadoria da servidora MARIA DO SOCORRO SOARES DA CUNHA, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei n. 8.112/90, o cargo de Técnico Judiciário Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei nº 7.645/87, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desª. CARLA MARIA SANTOS DOS REIS

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 107, Seção 2, de 09/06/2025, p. 71.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Endereço: Av. André Araújo, nº 200, Aleixo
Manaus - AM - 69060-000
Telefone: (92)3632-4400

 

 

Ouvidoria Eleitoral:

(92) 3632-4499

Ouvidoria da mulher:

(92) 3632-4454

Fale conosco: Formulário Ouvidoria

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário da Secretaria do Tribunal e protocolo: das 08 às 14 horas 

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-AM coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.