
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO Nº 24, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Dispensa o recolhimento de multa por ausência às urnas e por alistamento tardio nos atendimentos realizados durante o Evento "Pop Rua Jud" - Multirão de Cidadania e Acesso à Justiça para a População em Situação de Rua.
A Excelentíssima Senhora VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em substituição, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 03/2026/POP-RUA (0000702161) que propõe a realização de um Multirão de Cidadania e Acesso à Justiça para a População em Situação de Rua, a ser realizado no dia 24/04/2026, das 9 às 16 horas, no Centro de Convenções Vasco Vasques no município de Manaus/AM;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-AM n. 688/2023 que trata da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-AM n. 658/2025 que trata dos critérios para admissibilidade das Ações Itinerantes;
CONSIDERANDO o interesse e a relevância da ação que se justificam pelas diretrizes da Resolução TSE nº 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral prevendo a expansão da prestação dos serviços eleitorais com vista ao adequado atendimento a grupos socialmente vulneráveis, a fim de ampliar o exercício da cidadania (Art. 1º, IV), bem como possibilitando a isenção da sanção decorrente do não cumprimento das obrigações eleitorais de alistamento ou de comparecimento às urnas, em razão de deficiência ou condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento daquelas obrigações (Art. 3º, VII); e
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências de caráter temporário de modo a preservar os direitos assegurados aos eleitores com dificuldades sociais;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o recolhimento de multa por ausência às urnas e por alistamento tardio nos atendimentos realizados no dia 24 de abril de 2026, durante a realização do Evento "Pop Rua Jud" - Multirão de Cidadania e Acesso à Justiça para a População em Situação de Rua, no Centro de Convenções Vasco Vasques no município de Manaus/AM, exclusivamente para fins de quitação eleitoral no referido período.
Art. 2º A dispensa do recolhimento de multa de que trata este Provimento aplica-se a todas as operações de RAE.
Art. 3º A Guia de Recolhimento da União (GRU) de multa gerada e quitada não será objeto de ressarcimento.
Art. 4º Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser submetidos à apreciação da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Manaus (AM), 16 de abril de 2026.
Desembargadora VÂNIA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARQUES MARINHO
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral, em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 68, de 22/04/2026, pp. 5-6.
