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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO Nº 10, DE 4 DE MARÇO DE 2026

(Revogada pela PROVIMENTO Nº 13, DE 10 DE MARÇO DE 2026)

Retifica o calendário de inspeções a serem realizadas no ano de 2026 pela Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas.

A Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 9º e 10, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 23.742, de 23 de maio de 2024, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2008;

CONSIDERANDO a incumbência da Corregedoria Regional Eleitoral de inspecionar e correicionar os serviços eleitorais do Estado;

CONSIDERANDO a permanente necessidade de fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução-TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, e o Provimento CGE nº 02/2023, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SinCo);

CONSIDERANDO as diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça no que se refere à atividade correicional;

CONSIDERANDO o histórico de inspeções/correições realizadas e a necessidade de maior efetividade no cumprimento da legislação eleitoral;

CONSIDERANDO as condições de deslocamento e as dificuldades de acesso às zonas eleitorais do interior do Estado do Amazonas;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o calendário de inspeções a serem realizadas no ano de 2026, conforme segue:

MUNICÍPIO/ZEMÊS
1MANAUS - 63ª ZEJaneiro
2CAREIRO - 23ªZEFevereiro
3ENVIRA - 46ªZEFevereiro
4MANAUS - 70ª ZEAbril
5HUMAITÁ - 17ª ZEAbril
6PAUINÍ - 44ªZEAbril
7TABATINGA - 36ªZEMaio
8BORBA - 15ªZEMaio
9SANTA ISABEL DO RIO NEGRO - 30ªZEMaio
10MANACAPURU - 6ªZE (POSTO ANAMÃ / CAAPIRANGA)Junho
11APUÍ - 67ªZEJunho
12NOVO AIRÃO - 34ªZEJunho
13IRANDUBA - 56ªZEJulho

Art. 2º O Calendário de Inspeções poderá sofrer alterações conforme as necessidades do serviço ou por determinação da Corregedoria Regional Eleitoral (art. 30, §1º, Provimento CGE nº 02/2023).

Art. 3º A modalidade da Inspeção, presencial, virtual ou semipresencial, será definida pela autoridade que presidir a Inspeção, levando em consideração as condições sanitárias, de transporte/logística e tecnológicas disponíveis no período de sua realização.

Art. 4º Revoga-se o Provimento CRE/TRE/AM nº 051/2025.

Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Manaus/AM, 04 de março de 2026.

Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 40, de 06/03/2026, pp. 6-7.

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