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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO Nº 51, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Estabelece o calendário de inspeções a serem realizadas no ano de 2026 pela Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas.

A Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 9º e 10, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 23.742, de 23 de maio de 2024, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2008;

CONSIDERANDO a incumbência da Corregedoria Regional Eleitoral de inspecionar e correicionar os serviços eleitorais do Estado;

CONSIDERANDO a permanente necessidade de fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução-TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, e o Provimento CGE nº 02/2023, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SinCo);

CONSIDERANDO as diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça no que se refere à atividade correicional;

CONSIDERANDO o histórico de inspeções/correições realizadas e a necessidade de maior efetividade no cumprimento da legislação eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o calendário de inspeções a serem realizadas no ano de 2026, conforme segue:

CALENDÁRIO DE INSPEÇÕES DE CICLO - 2026

MUNICÍPIO/ZE MÊS
1 MANAUS - 63ª ZE Janeiro
2 CAREIRO - 23ªZE Fevereiro
3 ENVIRA - 46ªZE Fevereiro
4 IRANDUBA - 56ªZE Março
5 MANAUS - 70ª ZE Março
6 PAUINÍ - 44ªZE Abril
7 NOVO AIRÃO - 34ªZE Abril
8 BORBA - 15ªZE Maio
9 SANTA ISABEL DO RIO NEGRO - 30ªZE Maio
10 APUÍ - 67ªZE Maio
11 HUMAITÁ - 17ªZE Junho
12 MANACAPURU - 6ªZE (POSTO ANAMÃ / CAAPIRANGA) Junho
13 TABATINGA - 36ªZE Julho

Art. 2º O Calendário de Inspeções poderá sofrer alterações conforme as necessidades do serviço ou por determinação da Corregedoria Regional Eleitoral (art. 30, §1º, Provimento CGE nº 02/2023).

Art. 3º A modalidade da Inspeção, presencial, virtual ou semipresencial, será definida pela autoridade que presidir a Inspeção, levando em consideração as condições sanitárias, de transporte/logística e tecnológicas disponíveis no período de sua realização.

Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Manaus, 11 de dezembro de 2026.

Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 230, de 15/12/2025, pp. 2-3.

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