
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO Nº 51, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece o calendário de inspeções a serem realizadas no ano de 2026 pela Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas.
A Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 9º e 10, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 23.742, de 23 de maio de 2024, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2008;
CONSIDERANDO a incumbência da Corregedoria Regional Eleitoral de inspecionar e correicionar os serviços eleitorais do Estado;
CONSIDERANDO a permanente necessidade de fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução-TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, e o Provimento CGE nº 02/2023, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SinCo);
CONSIDERANDO as diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça no que se refere à atividade correicional;
CONSIDERANDO o histórico de inspeções/correições realizadas e a necessidade de maior efetividade no cumprimento da legislação eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o calendário de inspeções a serem realizadas no ano de 2026, conforme segue:
CALENDÁRIO DE INSPEÇÕES DE CICLO - 2026
| Nº | MUNICÍPIO/ZE | MÊS |
|---|---|---|
| 1 | MANAUS - 63ª ZE | Janeiro |
| 2 | CAREIRO - 23ªZE | Fevereiro |
| 3 | ENVIRA - 46ªZE | Fevereiro |
| 4 | IRANDUBA - 56ªZE | Março |
| 5 | MANAUS - 70ª ZE | Março |
| 6 | PAUINÍ - 44ªZE | Abril |
| 7 | NOVO AIRÃO - 34ªZE | Abril |
| 8 | BORBA - 15ªZE | Maio |
| 9 | SANTA ISABEL DO RIO NEGRO - 30ªZE | Maio |
| 10 | APUÍ - 67ªZE | Maio |
| 11 | HUMAITÁ - 17ªZE | Junho |
| 12 | MANACAPURU - 6ªZE (POSTO ANAMÃ / CAAPIRANGA) | Junho |
| 13 | TABATINGA - 36ªZE | Julho |
Art. 2º O Calendário de Inspeções poderá sofrer alterações conforme as necessidades do serviço ou por determinação da Corregedoria Regional Eleitoral (art. 30, §1º, Provimento CGE nº 02/2023).
Art. 3º A modalidade da Inspeção, presencial, virtual ou semipresencial, será definida pela autoridade que presidir a Inspeção, levando em consideração as condições sanitárias, de transporte/logística e tecnológicas disponíveis no período de sua realização.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Manaus, 11 de dezembro de 2026.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 230, de 15/12/2025, pp. 2-3.

