Página interna do portal


Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 215, DE 13 DE MARÇO DE 2026

Reconduz a Juíza de Direito Lídia de Abreu Carvalho para exercer a função de Ouvidora da Mulher, no período de 19/03/2026 a 19/03/2027, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e,

CONSIDERANDO o artigo 8º, da Resolução TRE/AM nº 49, a Portaria TRE/AM 844/2025, Portaria TRE/AM nº 133/2026 e o teor do SEI 0012924-86.2024.6.04.0000;

RESOLVE:

Art. 1º RECONDUZIR a Juíza de Direito LÍDIA DE ABREU CARVALHO, Juíza da 18ª Zona Eleitoral - Barcelos/AM, para exercer a função de Ouvidora da Mulher, no período de 19/03/2026 a 19/03/2027, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, com atuação para prevenir e combater casos de assédio, discriminação e demais formas de abusos sofridos por pessoas do gênero feminino, especialmente a violência política, bem como para recebimento de denúncias de todas as mulheres e não apenas daquelas que trabalham na Justiça Eleitoral.

Art. 1º RECONDUZIR a MM. Juíza LÍDIA DE ABREU CARVALHO, Juíza da 18ª Zona Eleitoral - Barcelos /AM, para exercer a função de Ouvidora da Mulher, no período de 19/03/2026 a 19/03/2027, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, com atuação para prevenir e combater casos de assédio, discriminação e demais formas de abusos sofridos por pessoas do gênero feminino, especialmente a violência política, bem como para recebimento de denúncias das servidoras e colaboradoras da Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Portaria nº 333, de 15/04/2026)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 48, de 18/03/2026, pp. 4-5.

Acesso rápido