
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.146, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas entre 20 de dezembro de 2025 e 31 de janeiro de 2026.
A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o recesso forense insculpido no art. 62, I, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 244, de 12 de setembro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 552, de 2 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o funcionamento da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral entre 20 de dezembro de 2025 e 31 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 1.092, de 18 de novembro de 2025, que institui o plantão judicial nas Zonas Eleitorais da Capital;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a Escala de Plantão para o recesso forense 2025/2026 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no período de 20 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026, conforme anexo.
§ 1º. A prestação do serviço extraordinário a que se refere o caput atenderá as necessidades consideradas imprescindíveis e inadiáveis, limitada a um servidor por unidade, vedado o deferimento para a realização de trabalho ordinário e rotineiro.
§ 2º. A limitação quantitativa prevista no parágrafo anterior não se aplica às unidades envolvidas com execução orçamentária e com atividades relativas ao encerramento do exercício.
§ 3º. A autorização para realização de serviço extraordinário pelo NTJSGP fica restrita às atividades relativas ao COMPREVI.
Art. 2º. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, durante o recesso forense, funcionará em regime de plantão, de segunda a sexta-feira, no horário de 8 às 13 horas.
§ 1º. A jornada de trabalho nesse período será considerada como serviço extraordinário, a ser retribuída mediante folgas compensatórias ou em pecúnia, a critério da Diretoria-Geral, observada a disponibilidade orçamentária, até o limite máximo de 5 (cinco) horas diárias ininterruptas.
§ 2º. As horas laboradas durante o recesso forense serão consignadas com acréscimo de 100% (cem por cento) observados os limites fixados no § 1°.
§ 3º. A jornada de trabalho durante o recesso será realizada de forma presencial, aferida por meio do sistema GSE.
§ 4º. A Central de Atendimento ao Eleitor - CATE funcionará com 6 (seis) guichês durante o horário previsto no caput.
Art. 3º. Não haverá substituição durante o recesso forense.
Parágrafo único. A vedação de que trata o caput não se aplica à Diretoria-Geral, quando necessária a substituição para ordenar despesas na ausência da respectiva titular.
Art. 4ª. Eventuais demandas recebidas pela Ouvidoria durante o recesso deverão ser redirecionadas para a Presidência.
Art. 5º. No período de 7 a 31 de janeiro de 2026, o expediente na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e o atendimento ao público externo será das 08 às 13 horas.
Parágrafo único. Durante o período previsto no caput, fica vedada a contabilização do serviço extraordinário realizado na forma do art. 41, inciso I, da Portaria TRE/AM nº 594/2022.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006
Desembargadora Carla Maria Dos Santos Reis
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 234, de 19/12/2025, pp. 5-7.

