
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.092, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece o cumprimento de plantão nas zonas eleitorais da Capital no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o recesso forense insculpido no art. 62, I, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966 c/c Decreto Lei n. 8.282, de 5 de dezembro de 1945; com a Resolução TSE n. 18.154, de 14 de maio de 1992; com a Resolução TJ/AM n. 14, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre o feriado no Tribunal de Justiça do Amazonas no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro; com a Resolução TRE n. 13, de 27 de novembro de 2018, bem como com a Portaria TRE n. 868, de 3 de dezembro de 2018 e, considerando os SEIs nºs. 0011725-63.2023.6.04.0000 e 0018950-03.2024.6.04.0000.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o cumprimento de plantão nas zonas eleitorais da Capital no período de 20.12.2025 a 06.01.2026, conforme abaixo especificado:
| ZONAS ELEITORAIS PLANTONISTAS | AGRUPAMENTO |
|---|---|
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1ª ZE - Manaus de 20 a 28/12/2025 - ANTÔNIO ITAMAR DE SOUZA GONZAGA Av. André Araújo, N. 200 - Anexo, Aleixo - 6906000 |
1ª Zona Eleitoral (Plantonista) 2ª Zona Eleitoral (Substituta) 31ª Zona Eleitoral 32ª Zona Eleitoral 37ª Zona Eleitoral 40ª Zona Eleitoral 58ª Zona Eleitoral 59ª Zona Eleitoral 62ª Zona Eleitoral 63ª Zona Eleitoral 65ª Zona Eleitoral 68ª Zona Eleitoral 70ª Zona Eleitoral |
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2ª ZE - Manaus de 20 a 28/12/2025 - PATRÍCIA MACEDO CAMPOS |
Art. 2º As Zonas Eleitorais substitutas não permanecem abertas, apenas o Juiz fica de sobreaviso em caso de afastamento do Juiz titular do plantão.
Art. 3º No período compreendido entre 20.12.2025 e 06.01.2026, ficam suspensos os prazos para as demais demandas judiciais eleitorais, cabendo a Zona Eleitoral plantonista o recebimento e apreciação de medidas judiciais urgentes que venham a ser demandadas perante esse Juízo, no interesse das demais zonas eleitorais que integram o agrupamento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 218, de 26/11/2025, p. 3.

