
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 5, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Designa servidores para atuar como Gestor, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo do Contrato nº 42/2024, celebrado com a empresa TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I a IV da Instrução Normativa nº 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM nº 39, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 42/2024, firmado com a Empresa TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA (CNPJ 09.406.386/0001-00), para prestação de serviços contínuos de vigilante armado a ser executado no regime de 12X36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso), com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e, ainda, nas indicações constantes no SEI nº. 0002069-48.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MISONEY BASTOS SILVA para atuar como Gestor do Contrato nº 42/2024, celebrado com a pessoa jurídica TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA (CNPJ 09.406.386/0001-00), devendo acompanhar e fiscalizar a execução de acordo com as normas aplicáveis.
Art. 2º Designar o servidor RENAN DO VAL BARROS para atuar como Fiscal Técnico no acompanhamento e fiscalização do contrato referido no art. 1º.
Art. 3º Designar o servidor REGINALDO ALVES BORGES para atuar como Fiscal Administrativo no acompanhamento e fiscalização do contrato referido no art. 1º.
Art. 4º Tornar sem efeito a Portaria SECOE/CAPAT/SAO Nº 171, de 2 de Setembro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM nº 212, FEVEREIRO 2026, p. 12.

