
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 171, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
Designa servidores para atuarem como Gestor, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo do Contrato nº 42/2024, firmado com a empresa Tawrus Segurança e Vigilância Ltda, para prestação de serviços contínuos de vigilante armado.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I a IV da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores, nos arts. 20 a 24, do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022 e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, assim como o que estabelece o Contrato nº 42/2024, firmado com a Empresa TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, para prestação de serviços contínuos de vigilante armado a ser executado no regime de 12X36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso), com dedicação exclusiva de mão de obra, de acordo com as condições, especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0002069-48.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, o servidor MISONEY BASTOS SILVA, para atuar como Gestor da execução do Contrato nº 42/2024 – TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA (CNPJ nº 09.406.386/0001-00).
Art. 2º Designar, o servidor RICARDO WILLIAM CASTRO COSTA, como Fiscal Técnico, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente o Contrato nº 42/2024.
Art. 3º Designar, o servidor RENAN DO VAL BARROS, como Fiscal Administrativo, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato nº 42/2024.
Art. 4º Tornar sem efeito a Portaria SECOE/CAPAT/SAO Nº 4, de 9 de Janeiro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
PEDRO CESAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM nº 207, SETEMBRO 2025, p. 22.

