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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO Nº 9, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a dispensa do recolhimento de multa por ausência às urnas e por alistamento tardio durante Ação Itinerante no Distrito II do município de Rio Preto da Eva/AM.

A Excelentíssima Senhora VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0110/25-GP/CMRPE, de 01.12.2025, da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, que solicita apoio deste Regional para realização de Ação Itinerante no Distrito II, abrangendo as comunidades ZF-7, ZF-8, ZF-9 A, B e C bem como as comunidades Nossa Senhora Aparecida, Jaqueira, Jangada, São Sebastião, Procópio, Casa Branca, Sucurijú e Jangadinha, rural do município de Rio Preto da Eva/AM, para emissão de 1ª via, transferência e regularização de títulos eleitorais, no período de 23 a 27 de março de 2026;

CONSIDERANDO que a ação atenderá um elevado número de moradores sendo uma forma de descentralizar os serviços eleitorais e facilitar o acesso dos eleitores que vivem em regiões distantes da sede do município;

CONSIDERANDO a Decisão da Presidência deste Tribunal (doc. 0000679845) autorizando a realização da Ação Itinerante;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral, bem como sobre a possibilidade de isenção da sanção decorrente do não cumprimento das obrigações eleitorais de alistamento ou de comparecimento às urnas, em razão de deficiência ou condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento daquelas obrigações; e

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências de caráter temporário de modo a preservar os direitos assegurados aos eleitores com dificuldades sociais;

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar o recolhimento de multa por ausência às urnas e por alistamento tardio nos atendimentos realizados no período de 23 a 27 de março de 2026 durante a realização da Ação Itinerante no Distrito II, abrangendo as comunidades ZF-7, ZF-8, ZF-9 A, B e C bem como as comunidades Nossa Senhora Aparecida, Jaqueira, Jangada, São Sebastião, Procópio, Casa Branca, Sucurijú e Jangadinha, zona rural do município de Rio Preto da Eva/AM, exclusivamente para fins de quitação eleitoral no referido período.

Art. 2º A dispensa do recolhimento de multa de que trata este Provimento aplica-se a todas as operações de RAE.

Art. 3º A Guia de Recolhimento da União (GRU) de multa gerada e quitada não será objeto de ressarcimento.

Art. 4º Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser submetidos à apreciação da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Manaus (AM), 27 de fevereiro de 2026.

Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 36, de 02/03/2026, pp. 13-14.

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