
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO Nº 8, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre dispensa de recolhimento de multa por alistamento tardio durante a Campanha "Se Liga 16!" realizada pela 56ª Zona Eleitoral no município de Iranduba/AM.
A Excelentíssima Senhora VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 3/2026-56ªZE, de 30.01.2026, proveniente do Cartório Eleitoral da 56ªZE - município de Iranduba/AM, que solicita apoio logístico para alistamento de estudantes na Campanha "Se Liga 16!", no período de 02 a 31 de março de 2026;
CONSIDERANDO a relevância da ação destinada à promoção do alistamento eleitoral descentralizado de estudantes na faixa etária de 15 a 17 anos, a ser realizada em escolas estaduais do município de Iranduba/AM, com vistas ao fortalecimento da cidadania e à ampliação da participação da juventude no processo democrático;
CONSIDERANDO a Decisão da Presidência deste Tribunal (doc. 0000679677) autorizando a participação deste Regional na ação;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral, bem como sobre a possibilidade de isenção da sanção decorrente do não cumprimento das obrigações eleitorais de alistamento ou de comparecimento às urnas, em razão de deficiência ou condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento daquelas obrigações; e
CONSIDERANDO a possibilidade de atendimento a eleitores de outras faixas etárias, não obstante a ação seja destinada prioritariamente a estudantes de 15 a 17 anos, hipótese em que não haverá incidência de multa, uma vez que, nessa faixa etária, o alistamento e o voto não possuem caráter obrigatório (Art. 8º da Lei 4.737/65 c/c Art. 33, I da Resolução TSE nº 23.659/21);
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o recolhimento de multa por alistamento tardio, quando necessário, caso haja atendimentos fora da faixa etária pretendida pela ação, realizados no período de 02 a 31 de março de 2026 durante a Campanha "Se Liga 16!" realizada pela 56ª Zona Eleitoral no município de Iranduba/AM, exclusivamente para fins de quitação eleitoral no referido período.
Art. 2º A Guia de Recolhimento da União (GRU) de multa gerada e quitada não será objeto de ressarcimento.
Art. 3º Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser submetidos à apreciação da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Manaus (AM), 26 de fevereiro de 2026.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 36, de 02/03/2026, pp. 14-15.

