
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO Nº 23, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Substitui a presidência da inspeção de ciclo a ser realizada no Cartório da 36ª Zona Eleitoral, município de Tabatinga-AM, designando o Magistrado Cássio André Borges dos Santos.
A Excelentíssima Senhora Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas, em substituição, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 9º e 10, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 23.742, de 23 de maio de 2024, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2008;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO o calendário de inspeções de ciclo para o exercício corrente estabelecido pelo Provimento CRE/TRE/AM nº 013/2026;
CONSIDERANDO o Provimento TRE/AM nº 001/2021;
RESOLVE:
Art. 1º SUBSTITUIR a presidência da INSPEÇÃO DE CICLO, que ocorrerá no Cartório da 36ª Zona Eleitoral, município de Tabatinga-AM, na modalidade presencial, no período de 05/05/2026 a 07/05/2026, pelo Magistrado Cássio André Borges dos Santos.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus(AM), 16 de abril de 2026.
Desembargadora VÂNIA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARQUES MARINHO
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral, em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 68, de 22/04/2026, p. 6.
