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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.164, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Portaria nº 444, de 24 de abril de 2025, que regulamenta o regime de teletrabalho e de trabalho híbrido no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, adequando os critérios de produtividade e procedimentos administrativos.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as deliberações da Comissão de Gestão do Teletrabalho e Trabalho Híbrido, consignadas nas atas sob os docs. 0000548723, 0000576734 e 0000610517 (Processo SEI nº 0001691-58.2025.6.04.0000), que apontaram para a necessidade de desenvolvimento de um sistema mais abrangente de aferição da produtividade da força de trabalho do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 1.162, de 16 de dezembro de 2025, que em cumprimento às deliberações da Comissão de Gestão do Teletrabalho e Trabalho Híbrido institui o Sistema de Aferição da Produtividade da Força de Trabalho do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (e-Prod);

CONSIDERANDO a decisão proferida pela Corregedoria Geral Eleitoral nos autos do Pedido de Providências nº 0000004-36.2025.2.00.0600, que reconhece a natureza facultativa e determina a preservação da voluntariedade do teletrabalho para os servidores removidos por motivo de acompanhamento de cônjuge,

RESOLVE:

Art. 1° Os arts. 7º, 11 e 21 da Portaria nº 444, de 24 de abril de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Os servidores com direito à remoção ou à licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou ainda, com direito à remoção por motivo de saúde, bem como aqueles com licenças e remoções já concedidas, poderão optar pela adesão ao regime de teletrabalho.

Parágrafo único. Em havendo a opção de que cuida o caput deste artigo, a Secretaria de Gestão de Pessoas fará a lotação dos servidores considerando as demandas das unidades organizacionais, ficando esses servidores vinculados às metas e obrigações previstas nesta Portaria".

"Art. 11 O processo administrativo que tenha por objeto concessão/prorrogação de teletrabalho ou de trabalho híbrido iniciará com o requerimento do interessado dirigido ao gestor imediato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e instruído com os seguintes documentos:

I - Plano Individual de Trabalho e Declaração do servidor a respeito das estruturas física e tecnológica necessárias à realização do teletrabalho ou trabalho híbrido, na forma do Anexo I desta Portaria;

II - Declaração do gestor imediato e mediato quanto às competências individuais do servidor e à adequação de seu perfil ao teletrabalho ou ao trabalho híbrido, na forma do Anexo II desta Portaria;

III - Sugestão de teletrabalho ou de trabalho híbrido subscrita pelo gestor mediato, na forma do Anexo III desta Portaria;

IV - Monitoramento do teletrabalho ou do trabalho híbrido, na forma do Anexo IV desta Portaria, em se tratando de prorrogação dessas modalidades laborais;

V - Declaração da Seção de Atenção à Saúde - SEAS/COMED, quanto à inexistência de registro, no prontuário do requerente, de contraindicações por motivo de saúde, na forma do Anexo V desta Portaria;

VI - Certidão da Seção de Registros Funcionais - SEREF e da Seção de Frequência e Autoridades Eleitorais - SEFAE, para os fins do Art. 5º, incisos I, III, V, VI e VII desta Portaria;

VII - Relatório do Sistema de Aferição da Produtividade do Servidor (e-Prod), contendo a produtividade média da unidade no mês anterior à inscrição ou prorrogação no teletrabalho, bem como a indicação da meta mensal a ser alcançada pelo requerente, que deverá ser superior em 15% (quinze por cento) à média da unidade, salvo em se tratando de teletrabalho motivado por doença grave ou deficiência, hipótese em que a produtividade exigida será igual à média da unidade;

VIII - Certidão da Seção de Gestão de Desempenho - SEGED/COEDE comprobatória de lotação há pelo menos 6 (seis) meses, com exercício presencial, na unidade em que pretende laborar em teletrabalho, ou ainda, certidão comprobatória de lotação em unidade com atribuições compatíveis, pelo mesmo período;

IX - Certificado de que o servidor e o gestor imediato concluíram o 'Curso de Ingresso e Gestão no Teletrabalho'.

§ 1º Fica dispensada a assinatura da chefia mediata no requerimento e demais formulários relativos ao teletrabalho para servidores da assessoria do Pleno, bem como para servidores do gabinete e assessoria da Presidência.

§ 2º Verificada a adequação do perfil do servidor interessado, na forma disposta no art. 10 desta Portaria, o gestor imediato, em conjunto com o gestor mediato do servidor, revisará o Plano Individual de Trabalho, podendo propor alterações para definir o formato que o plano de trabalho deverá assumir.

§ 3º Após a aprovação do Plano Individual de Trabalho, o processo terá as seguintes etapas de tramitação:

I - manifestação da SEGED/COEDE/SGP quanto ao atendimento dos requisitos objetivos para a concessão/prorrogação do teletrabalho;

II - manifestação da Diretoria-Geral e decisão da Presidência;

III - confecção de minuta de portaria pela SEGED/COEDE/SGP e envio à Presidência, para assinatura;

IV - retorno dos autos à SGP para:
a) publicação da portaria de concessão/prorrogação;
b) anotação nos registros funcionais do servidor e inclusão na tabela destinada à publicação mensal no Portal da Transparência;

V - devolução do processo ao gestor imediato para acompanhamento do teletrabalho, em caso de deferimento;

VI - envio dos autos à Comissão de Gestão do Teletrabalho ou Trabalho Híbrido, na hipótese de interposição de recurso contra indeferimento.

§ 4º A SEGED/COEDE/SGP poderá solicitar outras informações que julgar necessárias para a instrução do processo.

§ 5º O servidor em regime de teletrabalho poderá, desde que necessário e autorizado formalmente pela Administração, prestar serviços nas dependências da unidade de lotação a que pertence.

§ 6º A SEGED/COEDE divulgará, mensalmente, no Portal da Transparência do Tribunal, a relação com os nomes dos servidores que estiverem em regime de teletrabalho.

§ 7º O processo administrativo que tenha por objeto pedido de teletrabalho por motivo de doença grave/deficiência iniciará com o requerimento do interessado, na forma do Anexo VI, e será remetido à COMED, para manifestação do médico oficial singular ou de junta médica, conforme o caso, observando-se, em seguida, a tramitação prevista no § 3º deste artigo".

"Art. 21 A meta de desempenho estipulada para o servidor em teletrabalho será mensurada por meio do Sistema Eletrônico de Aferição da Produtividade, e-Prod, que atribuirá às entregas realizadas nos sistemas SEI e PJe pontuação específica, conforme ato normativo instituidor do referido sistema.

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo será apurada a produtividade média mensal da equipe que compõe a unidade de lotação, bem como a meta mensal a ser alcançada pelo servidor participante do teletrabalho, que deverá ser superior em 15% (quinze por cento) à média da unidade, salvo em se tratando de teletrabalho motivado por doença grave ou deficiência, hipótese em que a produtividade exigida será igual à média da unidade.

§ 2º No caso dos assessores do Pleno, a unidade de lotação é a ASPLEN, que abrange os gabinetes dos Juízes Membros e do Procurador Eleitoral.

§ 3º A fórmula de cálculo da média de produtividade mensal da unidade, bem como a fórmula de cálculo da meta de produtividade mensal a ser alcançada pelo teletrabalhador, e ainda, as situações de déficit de pontuação, observarão a disciplina constante do ato normativo que institui o Sistema e-Prod.

§ 4º Havendo afastamento legal no mês de referência, a meta de produtividade do teletrabalhador será ajustada proporcionalmente.

§ 5º A critério da Administração, o servidor poderá desempenhar, simultaneamente, atividades em sua unidade de lotação e em comissões ou grupos de trabalho, hipótese em que sua produtividade será computada em cada um deles e somada para fins de veficação da média individual mensal.

§ 6º Eventual excesso de produtividade em determinado mês não será aproveitado para outros meses.

§ 7º Até que seja desenvolvido meio eletrônico próprio, a produtividade dos teletrabalhores com lotação na Secretaria de Tecnologia da Informação - STI será mensurada diretamente pelo titular da secretaria, que apresentará à SEGED/COEDE/SGP relatório com indicação das tarefas diárias executadas, tempo médio para solução de demandas, metas alcançadas e complexidade das atividades concluídas, dentre outros".

Art. 2º Os anexos da Portaria nº 444, de 24 de abril de 2025, passam a vigorar na forma dos anexos desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar das seguintes datas:

I - 1º de dezembro de 2025 para aferição das metas das unidades;

II - 1º de janeiro de 2026 para aferição da produtividade da força de trabalho das unidades.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

ANEXO I

REQUERIMENTO DE <ADESÃO ou PRORROGAÇÃO> AO <TELETRABALHO ou TRABALHO HÍBRIDO>

(Resolução CNJ n. 227/2016 e Resolução TRE-AM n. 013/2021)

- Identificação do Servidor Requerente

NOME
<Nome>
CARGO / FC / CJ
<Cargo>
MATRÍCULA
<Matrícula>
LOTAÇÃO
<Lotação>
RAMAL
<Ramal>
E-MAIL FUNCIONAL
<E-mail funcional>
E-MAIL PESSOAL
<E-mail pessoal>
TELEFONE FIXO
<Telefone fixo>
TELEFONE CELULAR
<Telefone celular>

- Identificação do Gestor Imediato

GESTOR IMEDIATO
<Gestor imediato>
CARGO / FC / CJ
<Cargo / FC / CJ>
UNIDADE
<Unidade>

- Proposta de Plano Individual de Trabalho

De acordo com o art. 12 da Portaria TRE-AM n. 444/2025, apresento por meio deste formulário proposta para desempenho de atividades em <teletrabalho ou trabalho híbrido>, nos seguintes termos:

I - Descrição das atividades a serem desempenhadas: <descreva aqui as atividades a serem desempenhadas>
II - Metas a serem alcançadas: <descreva aqui as metas a serem alcançadas>
III - Sistemas informatizados necessários às atividades: <descreva aqui todos os sistemas informatizados necessários às atividades>
IV - Plataforma(s) institucional(ais) de comunicação entre gestor imediato e o servidor: <descreva a(s) plataforma(s) institucional(ais) de comunicação entre gestor imediato e o servidor>
V - Período do dia de disponibilidade: <insira o intervalo de horário proposto em que o servidor ficará disponível para contato com o Tribunal>
VI - Periodicidade de reuniões com a gestor imediato: <insira o intervalo para reuniões com o gestor imediato, devendo ser pelo menos uma vez por mês>
VII - Localidade no Brasil ou no exterior em que as atividades serão executadas: <insira a localidade no Brasil ou no exterior em que as atividades serão executadas>
VIII - Prazo de vigência: <insira a prazo de vigência de teletrabalho ou trabalho híbrido>

- Declarações

Declaro para os devidos fins que disponho de espaço físico, de mobiliário e de equipamento de informática adequados para executar minhas atividades laborais em regime de teletrabalho ou trabalho híbrido, bem como cumpro todos os demais requisitos para a realização do trabalho remoto, comprometendo-me a manter as condições de local adequadas durante todo o período em que estiver submetido a esse regime laboral.

5 - Anexos

Anexo ao presente formulário, constam as seguintes documentações:

a) Declaração da Seção da Atenção à Saúde - SEAS/COMED, quanto à inexistência de registro, no prontuário do requerente, de contraindicações por motivo de saúde;

b) Certidão, emitida pela Seção de Registros Funcionais - SEREF, para os fins do Art. 5º, incisos I, III, V, VI e VII desta Portaria.

Servidor: _ Data: //.

Gestor imediato: _ Data: //.

Gestor mediato do servidor: Data: //.

ANEXO II

D E C L A R A Ç Ã O

(Gestor imediato em conjunto com o gestor mediato do servidor)

Declaro que o requerente possui as seguintes competências individuais:

1ª) Conhecimentos e Habilidades, ou seja, domínio sobre as informações de natureza teórica e prática, bem como sobre as técnicas necessárias à execução das tarefas sob sua responsabilidade, além da habilidade de autogerenciamento do tempo; SIM NÃO
2ª) Eficácia e foco no resultado, ou seja, a capacidade de desenvolver trabalhos ou implementar ações com foco no resultado e a capacidade de bem realizar as tarefas sob sua responsabilidade;
3ª) Planejamento e organização, isto é, a capacidade de planejar as ações necessárias para melhoria do trabalho, atingindo resultados através da definição de prioridades em função do grau de importância das tarefas e de prazos adequados para realizá-las;
4º) Comprometimento, ou seja, a habilidade de empreender energia na busca de recursos, adesões e parcerias em favor de uma ideia, tarefa ou empreendimento, engajando-se na busca de melhores resultados.
5º) Responsabilidade, isto é, a capacidade do servidor em assumir as consequências de seus atos e decisões, de não transferir a terceiros as atribuições que lhe são dadas e de assumir os riscos pelo desempenho de suas tarefas.

Gestor imediato: _ Data: //.

Gestor mediato do servidor: Data: //.

ANEXO III

Senhor Presidente, para os fins do art. 10, Parágrafo único, inciso II, da Portaria TRE-AM nº 444/2025 e em atendimento ao art. 5º, caput, da Resolução CNJ n. 227/2016, SUGIRO o teletrabalho para o servidor.

Manaus, <DIA> de <MÊS> de <ANO>.

GESTOR MEDIATO DO SERVIDOR

ANEXO IV

MONITORAMENTO DO <TELETRABALHO ou TRABALHO HÍBRIDO>

- Identificação

Teletrabalhador:
<Nome do teletrabalhador>
Cargo / FC / CJ:
<Cargo / FC / CJ>
Matrícula:
<Matrícula>
Lotação:
<Unidade de lotação do teletrabalhador>
Período:
De //20 A //20
Gestor imediato:
<Nome do Gestor imediato>
Gestor mediato do servidor:
<Nome do Gestor mediato do servidor>

- Monitoramento

ATIVIDADES ACORDADAS META
Mês
Planejado Realizado Observações
1) <Atividades / Indicador de desempenho citado no Plano Individualizado do Teletrabalhador - Anexo I ou VI> <Mês de referência> <Meta planejada> <Realizado> <Observação>
2)
3)
4)
5)
6)
7)

COMPARECIMENTOS AO LOCAL DE TRABALHO

Data Finalidade
<Data> <Finalidade do comparecimento à unidade de lotação do servidor>

REUNIÕES COM A GESTOR IMEDIATO

Data Forma Pauta Encaminhamentos
<Data> Presencial/Remota <Pauta da reunião> <Encaminhamentos>
Presencial/Remota
Presencial/Remota

AVALIAÇÃO QUALITATIVA DO SERVIDOR POR PARTE DO GESTOR IMEDIATO:

<Avaliação qualitativa do servidor realizada pelo Gestor imediato>

Manaus, <DIA> de <MÊS> de <ANO>.

<Nome>
Servidor

<Nome>
Gestor imediato

<Nome>
Gestor mediato do servidor

ANEXO V

D E C L A R A Ç Ã O

(Seção da Atenção à Saúde)

Declaro para os fins do art. 11, caput, inciso III, da Portaria TRE-AM n. 444/2025, a inexistência de registro, no prontuário do requerente, de contraindicações ao teletrabalho por motivo de saúde.

Manaus, <DIA> de <MÊS> de <ANO>.

Seção da Atenção à Saúde

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE <ADESÃO ou PRORROGAÇÃO> DE TELETRABALHO (SAÚDE)

(Resolução CNJ n. 343/2020 e Resolução TRE-AM n. 012/2021)

- Identificação do Servidor Requerente

NOME
<Nome>
CARGO / FC / CJ
<Cargo>
MATRÍCULA
<Matrícula>
LOTAÇÃO
<Lotação>
RAMAL
<Ramal>
E-MAIL FUNCIONAL
<E-mail funcional>
E-MAIL PESSOAL
<E-mail pessoal>
TELEFONE FIXO
<Telefone fixo>
TELEFONE CELULAR
<Telefone celular>

- Identificação do Gestor Imediato

GESTOR IMEDIATO
<Gestor imediato>
CARGO / FC / CJ
<Cargo / FC / CJ>
UNIDADE
<Unidade>

- Proposta de Plano Individual de Trabalho

De acordo com o art. 12 da Portaria TRE-AM n. 444/2025, apresento por meio deste formulário proposta para desempenho de atividades em Teletrabalho, nos seguintes termos:

I - Descrição das atividades a serem desempenhadas: <descreva aqui as atividades a serem desempenhadas>
II - Metas a serem alcançadas: <descreva aqui as metas a serem alcançadas>
III - Sistemas informatizados necessários às atividades: <descreva aqui todos os sistemas informatizados necessários às atividades>
IV - Plataforma(s) institucional(ais) de comunicação entre gestor imediato e o servidor: <descreva a(s) plataforma(s) institucional(ais) de comunicação entre gestor imediato e o servidor>
V - Período do dia de disponibilidade: <insira o intervalo de horário proposto em que o servidor ficará disponível para contato com o Tribunal>
VI - Periodicidade de reuniões com o gestor imediato: <insira o intervalo para reuniões com o gestor imediato, devendo ser pelo menos uma vez por mês>
VII - Localidade no Brasil ou no exterior em que as atividades serão executadas: <insira a localidade no Brasil ou no exterior em que as atividades serão executadas>
VIII - Prazo de vigência deste plano: <insira a prazo de vigência deste plano de teletrabalho>

4 - Declarações

Declaro para os devidos fins que disponho de espaço físico, de mobiliário e de equipamento de informática adequados para executar minhas atividades laborais em regime de teletrabalho /trabalho híbrido, bem como cumpro todos os demais requisitos para a realização do trabalho remoto, comprometendo-me a manter as condições de local adequadas durante todo o período em que estiver submetido a esse regime laboral.

5 - Anexos

Anexo ao presente formulário constam as seguintes documentações:

a) Laudo técnico do médico assistente, a ser homologado por inspeção médica oficial em saúde do TRE-AM, nos casos não previstos no art. 1º, §1º, da Resolução TRE-AM n. 012/2021;

b) Certidão, emitida pela Seção de Registros Funcionais - SEREF, para os fins do Art.5º, incisos I, III, V, VI e VII desta Portaria.

Manaus, <DIA> de <MÊS> de <ANO>.

<Nome>
Servidor

<Nome>
Gestor imediato

<Nome>
Gestor mediato do servidor

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 234, de 19/12/2025, pp. 7-14.

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