
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.162, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Sistema Eletrônico de Aferição da Produtividade da Força de Trabalho do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de estabelecer instrumento eletrônico de aferição da produtividade dos(as) servidores(as) e colaboradores(as) e assegurar a avaliação da gestão da força de trabalho e dos resultados das unidades administrativas e judiciais,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Aferição da Produtividade da Força de Trabalho do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e-Prod, que tem como principais objetivos:
I - fornecer informações para otimizar a gestão da força de trabalho do Tribunal, em conjunto com outros indicadores de desempenho;
II - garantir a eficiência, a transparência e a qualidade dos serviços prestados;
III - fornecer informações para a política de lotação e distribuição de processos e atividades nas unidades;
IV - avaliar o desempenho individual e das unidades administrativas e judiciais nos sistemas analisados;
V - identificar as dificuldades nos procedimentos adotados e melhorar os processos internos;
VI - fornecer informações para subsidiar concessão e prorrogação do regime de teletrabalho e,
VII - identificar necessidades de capacitação e treinamento.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - produtividade - relação entre o volume de entregas de cada servidor(a)/colaborador(a), a respectiva pontuação atribuída e o tempo disponível à unidade, contado em dias corridos;
II - força de trabalho - conjunto de servidores(as) efetivos(as), requisitados(as), cedidos(as), removidos(as) para este Tribunal ou sem vínculo com a administração e ainda os(as) colaboradores(as) terceirizados(as), estagiários(as), residentes jurídicos(as) e cooperados(as);
III - média de produtividade - média da relação entre o volume de entregas de cada servidor(a)/colaborador(a), a respectiva pontuação atribuída e o tempo disponível à unidade, contado em dias corridos;
IV - entregas - produção quantitativa de documentos criados pelo(a) servidor(a)/colaborador(a) no período de referência;
V - dias corridos - dias sequenciais incluindo sábados, domingos, pontos facultativos e feriados;
VI - tempo disponível ou dias corridos à disposição da unidade - tempo que o(a) servidor(a)/colaborador(a) está à disposição da unidade, no período de referência, descontando os afastamentos legais usufruídos, como férias, folgas, licenças, recesso forense e outros;
VII - mês em/de referência - período de mês em que esteja sendo analisada a produtividade da força de trabalho;
VIII - mês anterior - período de mês anterior ao mês de referência;
IX - meta ordinária - meta estipulada para o(a) servidor(a)/colaborador(a) com base na média de produtividade da unidade de lotação, apurada no mês anterior, sem incremento de déficit;
X - meta extraordinária - meta estipulada para o(a) servidor(a)/colaborador(a) com base na média de produtividade da unidade de lotação, apurada no mês anterior, adicionada com o déficit do(a) servidor/colaborador(a) carregado do mês anterior; e
XI - déficit de pontuação/produtividade/resultado - falta de produção do(a) servidor(a)/colaborador(a) segundo os parâmetros avaliados. É a diferença entre a meta estipulada e a produção apurada.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE AFERIÇÃO DA PRODUTIVIDADE DA FORÇA DE TRABALHO
(e-Prod)
Art. 3º O Sistema Eletrônico de Aferição da Produtividade (e-Prod) atribuirá às entregas realizadas nos Sistemas SEI e PJe pontuação específica, conforme Anexos I e II desta Portaria e apurará a média de produtividade diária tanto de servidores(as) e colaboradores(as) como da unidade administrativa ou judicial.
§ 1º O Sistema Eletrônico de Aferição da Produtividade relacionará a produção individual de cada servidor(a)/colaborador(a) que esteja ou tenha sido lotado(a) na unidade, no mês em referência e, para cada entrega, atribuirá a correspondente pontuação.
§ 2º O e-Prod anotará, em dias corridos, o tempo disponível de cada servidor(a)/colaborador(a) para a unidade, excluindo-se os afastamentos legais usufruídos, como férias, folgas, licenças, recesso forense e outros.
§ 3º A média de produtividade diária de cada servidor(a)/colaborador(a) será aferida dividindo-se a pontuação total das entregas do(a) servidor(a)/colaborador(a) - realizadas pela unidade de lotação ou não - pela quantidade de dias corridos à disposição da unidade de lotação, no mês em referência (Média de produtividade diária do(a) servidor(a)/colaborador(a) = Somatório da pontuação das entregas do(a) servidor(a)/colaborador(a), no mês em referência / Quantidade de dias corridos à disposição da unidade, no mês em referência).
§ 4º A média de produtividade diária da unidade será calculada dividindo-se a pontuação total das entregas realizadas pela unidade, pelo somatório dos dias corridos à disposição da unidade, de todas as pessoas com entregas no mês em referência (Média de produtividade diária da unidade = Somatório da pontuação total das entregas da unidade, no mês em referência / Somatório dos dias corridos à disposição da unidade, de todas as pessoas com entregas no mês em referência).
§ 5º As entregas individuais realizadas em outras unidades, em comissões ou grupos de trabalho ou em procedimentos que não tenham relação com a unidade, comporão o cálculo da média de produtividade diária de cada servidor(a)/colaborador(a), mas não comporão a média de produtividade diária da unidade de lotação, conforme entendimento dos parágrafos 3º e 4º.
§ 6º Para que o e-Prod realize os cálculos das médias corretamente, cada servidor(a)/colaborador(a) deverá sinalizar, mensalmente, dentro do sistema, os documentos/processos movimentados nos Sistemas SEI e PJE que não tenham relação com as atribuições da unidade mas que estejam marcados na unidade e/ou que tenham relação mas estejam sem correspondência ou registrados como pertencentes a outra unidade, cujas sinalizações deverão ser validadas pelo(a) respectivo(a) gestor(a).
Art. 4º A meta de produtividade diária do(a) servidor(a)/colaborador(a), do mês em referência, levará em consideração o indicador da média de produtividade diária da unidade de lotação, do mês anterior.
§ 1º A meta de produtividade ordinária mensal do(a) servidor(a)/colaborador(a), do mês em referência, será aferida multiplicando a média de produtividade diária da unidade, do mês anterior, pela quantidade de dias corridos à disposição da unidade - do(a) servidor(a)/colaborador(a) -, no mês em referência.
§ 2º Haverá incremento da meta de produtividade ordinária mensal de que trata o parágrafo anterior, quando identificado déficit de resultado no mês anterior, cujo valor deficitário (extra) deverá ser liquidado no mês em referência (Meta de produtividade extraordinária mensal = Meta de produtividade ordinária mensal + Déficit de produtividade do mês anterior).
§ 3º Para os(as) servidores(as) em regime de teletrabalho, a meta ordinária poderá, ainda, ser acrescida em percentual de produtividade conforme consignado em normativo próprio.
Art. 5º O resultado da produtividade do(a) servidor(a)/colaborador(a) será calculado pela diferença entre a pontuação total do(a) servidor(a)/colaborador(a), no mês em referência, nos termos do § 1º do art. 3º e a meta de produtividade, ordinária ou extraordinária, mensal do(a) servidor(a)/colaborador(a) conforme disposto no art. 4º.
§ 1º A pontuação mensal do(a) servidor(a)/colaborador(a) poderá ser impactada pelos ajustes realizados e devidamente justificados, pela gestão do Sistema, conforme disposto no inciso II do art. 7º.
§ 2º O(A) servidor(a) que cumprir a meta estipulada para o mês, ordinária ou extraordinária, o saldo positivo, ainda que existente, não será carregado para o mês seguinte.
§ 3º O(A) servidor(a) que não atingir a meta estipulada, apresentará déficit de pontuação cujo resultado poderá:
I - ser automaticamente carreado para o mês seguinte para incremento na meta ordinária futura, nos casos de não ter sido saldo deficitário, total ou parcial, transportado de mês anterior conforme mencionado no § 2º do art. 4º;
II - seguir para os procedimentos de desconto remuneratório, se for o caso, em razão de configurar déficit, total ou parcial, que deveria ser liquidado no mês em análise (resultado apurado integral seguirá para desconto remuneratório se déficit for menor ou igual a saldo já transportado do mês anterior), e
III - ser uma parcela carregada para incremento da meta ordinária futura, conforme inciso I, e outra parcela seguir para os procedimentos de desconto remuneratório, conforme inciso II, ou seja, se déficit apurado for maior que o déficit carregado do mês anterior, o déficit que era do mês anterior seguirá para desconto remuneratório, se for o caso, e a diferença será automaticamente carreada para o mês seguinte para incremento na meta ordinária futura.
§ 4º Sempre que houver déficit carregado do mês anterior, a produção do mês atual irá apurar, por primeiro, a liquidação da meta ordinária do mês em referência e, somente após atingida a pontuação necessária à quitação da meta ordinária, o excedente da produção/pontuação irá liquidar o déficit (extra) carregado do mês anterior.
§ 5º O Sistema e-Prod, ao constatar permanência de déficit, total ou parcial, que deveria ser liquidado no mês em referência, transformará, automaticamente, o déficit identificado em dias de trabalho para fins de transparência da informação, gestão do sistema ou processamento de desconto remuneratório, conforme o caso.
§ 6º A definição da quantidade de dias de trabalho de que cuida o parágrafo anterior será calculada pela razão/divisão entre a pontuação faltante para cumprimento da meta extraordinária (déficit, total ou parcial, carregado do mês anterior e não cumprido no mês em referência), pela meta diária estabelecida para o(a) servidor(a).
§ 7º Resultados deficitários apresentados pela força de trabalho auxiliar como os(as) colaboradores(as) não serão objeto dos procedimentos de desconto remuneratório de que cuidam os incisos II e III do § 2º deste artigo.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DO SISTEMA E-PROD
Art. 6º O Sistema Eletrônico de Aferição da Produtividade (e-Prod) será administrado pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas - COEDE/SGP, sob gestão do(a) titular da unidade.
Art. 7º A pessoa com o perfil de gestor(a) do Sistema, terá como atribuições:
I - parametrizar, sempre que necessário, as seguintes tabelas:
a) unidades administrativas do Sistema SEI e unidades judiciais do Sistema PJE;
b) pontuação das entregas dos Sistemas SEI e PJE;
c) servidores(as) em teletrabalho com respectiva condição do regime (ordinário ou por motivo de saúde).
II - realizar ajustes de pontuação mensal de servidor(a)/colaborador(a), com respectiva justificativa, quando necessário, especialmente para anotar pontuação adicional atribuída em razão de comprovação de entrega em outro sistema corporativo; ausência de demanda processual, bem como para anotar déficit de resultado encaminhado para processamento de pagamento, se for o caso;
III - atualizar, sempre que necessário, o tutorial orientativo sobre o correto uso e classificação de documentos com tramitação nos Sistemas SEI e PJE, constante do Anexo III desta norma;
IV - realizar auditorias aleatórias para verificação da correta classificação e criação de documentos conforme tutorial aprovado e divulgado;
V - submeter os casos omissos ou que demandem discussão mais aprofundada da situação, à Comissão Gestora do Teletrabalho;
VI - elaborar e divulgar treinamento/curso e/ou manual de uso do Sistema e-Prod e,
VII - elaborar relatório(s) consolidado(s) sempre que necessário e demandado por autoridade superior.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Para fins do Sistema e-Prod, os Gabinetes dos Membros do Pleno e do Procurador Regional Eleitoral integram uma única unidade denominada ASPLEN, cuja força de trabalho será o somatório das pessoas neles lotadas e as aferições da média, meta e resultado da produtividade serão apurados nos termos dos artigos 3º, 4º e 5º desta norma.
Art. 9º Todos(as) os(as) servidores(as) e colaboradores(as) deverão observar rigorosamente as orientações sobre a correta classificação dos documentos conforme tutorial divulgado.
§ 1º Sendo constatado equívoco de classificação de documentos ou criação de documentos desnecessários à tramitação dos procedimentos e feitos, o(a) responsável identificado(a) será acionado(a) para manifestação e/ou sensibilização e treinamento.
§ 2º Persistindo o comportamento inadequado ou sendo identificada tentativa de incremento irregular de pontuação, será emitido o correspondente relatório e submetido à apreciação da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 10. As pontuações estabelecidas nos anexos I e II desta Portaria serão revisadas sempre que necessário.
Art. 11. Fica revogada a Portaria TRE/AM n. 443, de 24 de abril de 2025.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar das seguintes datas:
I - 1º de dezembro de 2025 para aferição das metas das unidades e;
II - 1º de janeiro de 2026 para aferição da produtividade da força de trabalho das unidades.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Anexo I - Pontuação de documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
| NOME/TIPO DE DOCUMENTO | Geral (C1) | Média (C2) | Alta (C3) | OBSERVAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| Despacho | 5 | 10 | - | Tipo C2 - apenas os gabinetes ou titulares de unidades macro* e para documentos com maior complexidade na elaboração |
| Decisão / Sentença | 5 | 10 | - | |
| Informação | 5 | 15 | - | Tipo C2 - Informação com grau de complexidade assemelhada a Parecer Jurídico. |
| Parecer | 8 | 15 | 30 | Emitido apenas em unidades jurídicas /pareceristas** |
| DOCUMENTO EXTERNO (em qualquer tipo e nome) | 3 | - | - | Qualquer documento externo |
| Anexo | 5 | - | - | |
| Apostila / Minuta de Apostila | 10 | - | - | |
| Ata | 10 | - | - | |
| Atesto | 5 | - | - | |
| Portaria / Minuta de Portaria | 10 | - | - | Portaria em geral |
| Portaria Normativa / Minuta de Portaria Normativa | - | 15 | - | Portaria que estabeleça NORMAS, REGRAS OU PADRÕES |
| Resolução, Provimento, Instrução Normativa, Orientação Normativa / Minuta correspondente | - | 15 | - | |
| Certidão de Tempo de Serviço /Contribuição | 10 | - | - | |
| Certidões - Outras | 5 | - | - | |
| Conformidade | 10 | - | - | Documento emitido apenas em unidades da COFIN |
| Contrato / Convênio / Acordo de Cooperação / Minuta correspondente | - | 15 | - | |
| Declaração / Certificado | 5 | - | - | |
| Edital / Minuta de Edital | 10 | - | - | |
| 3 | - | - | ||
| Encaminhamento | 5 | - | - | |
| Estudo Técnico Preliminar (ETP) | - | 15 | - | |
| Formulário | 5 | - | - | Exceto os formulários de solicitação pessoal |
| Manifestação / Justificativa | 5 | - | - | |
| Manual | 10 | - | - | |
| Mapa de Análise ou Gerenciamento de Risco | - | 15 | - | |
| Notificação / Intimação / Citação / Mandado Judicial | 8 | - | - | |
| Ofício / Carta | 8 | - | - | |
| Projeto | - | 15 | - | |
| Relatório / Planilha / Plano | 8 | - | - | |
| Solicitação / Requisição / Memorando / Documento | 5 | - | - | |
| Termo Aditivo | 10 | - | - | |
| Termo de Ciência | 1 | - | - | |
| Termo de Referência (TR) | - | - | 20 | |
| Termo - Outros | 5 | - | - | |
| GERAL _ Demais tipos de documentos não relacionados acima | 1 | - | - | Todos os outros documentos não relacionados acima |
| Requerimentos Pessoais (com formulário ou não) | 0 | - | - | Férias, folgas, licença médica, capacitação e outros. |
* Unidades Macro: Secretarias, Diretoria, Corregedoria e Presidência.
** As unidades pareceristas devem estabelecer os assuntos que serão tratados nas classificações dos Tipos 1, 2 e 3. No Tipo 3 serão classificados os assuntos de alta complexidade demandados principalmente de AGU, TCU, medidas judiciais e casos complexos.
Anexo II - Pontuação de documentos no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE) de 1º e 2º Graus.
| NOME/TIPO DE DOCUMENTO | Geral (C1) | Média (C2) | Alta (C3) | OBSERVAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| Despacho | 10 | - | - | |
| Decisão / Sentença | - | 20 | - | |
| Parecer | - | 15 | - | |
| Voto | - | - | 30 | |
| Relatório (parte integrante do voto) | 1 | - | - | Parte integrante do voto. |
| Relatório (outros) | - | 10 | - | |
| Declaração | 5 | - | - | |
| Edital | 8 | - | - | |
| Ementa | 1 | - | - | Parte integrante do voto. |
| Notificação / Intimação / Citação / Mandado Judicial | 8 | - | - | |
| Portaria | 10 | - | - | |
| Ofício / Carta | 8 | - | - | |
| Termo de Audiência | - | 15 | - | |
| Termo - Outros | 5 | - | - | |
| GERAL _ Demais tipos de documentos não relacionados acima | 1 | - | - |
Anexo III - Tutorial orientativo sobre o correto uso e classificação de documentos.
Tutorial sobre a utilização de documentos no TRE-AM - SEI/PJE
Este Tutorial sobre a utilização de documentos no TRE-AM tem por objetivo orientar à elaboração e uso dos principais documentos administrativos e processuais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Foi elaborado com base na Resolução TRE-AM nº 47/2024 e nos Manuais de Padronização de Atos Oficiais Administrativos do TSE, TST e STJ. O Tutorial organiza os documentos em três colunas: descrição, quando usar e quem deve usar.
O uso adequado na elaboração de documentos nos Sistemas SEI e PJe proporcionará melhor visualização da produtividade documental das unidades do Tribunal.
| Descrição | Quando Usar | Quem Deve Usar |
|---|---|---|
| Acórdão/Ementa /Relatório | Decisão colegiada proferida por tribunais, contendo fundamentação e resultado do julgamento. | Elaborado e utilizado por assessor do Pleno do Tribunal (ASPLEN) ou unidade da SJD. |
| Ata | Registro escrito e fiel de reuniões, sessões ou deliberações. | Secretário de reunião ou responsável designado. |
| Ato Normativo (Resolução, Provimento, Instrução Normativa, Portaria Normativa) | Ato administrativo que estabelece normas, regras ou padrões para algum tema em debate. | Elaborado por servidor ou gestor responsável pelo conteúdo em qualquer unidade do Tribunal e assinado pelos Membros do Pleno, Presidência, Diretoria-Geral ou Secretaria. |
| Apostilamento | Registro oficial de alteração em documento sem substituição do original. Ajuste de cláusulas em contratos, atualização funcional. | Secretaria de Administração e setores técnicos envolvidos (ASJUR/ SECOE/ SELIC). |
| Certidão/Atesto | Destinado a atestar a veracidade ou autenticidade de algo, de fatos ou atos registrados em documentos oficiais. | Qualquer servidor ou gestor responsável pelo conteúdo (Utilizada por todas as unidades do TRE). |
| Certidão de Tempo de Serviço /Contribuição | Destina-se à atestar à existência de fatos ou atos registrados em documentos oficiais. | Documento elaborado exclusivamente pela SEREF e SEPAG. |
| Contrato /Convênio /Acordo/Termo Aditivo | Documentos que formalizam compromissos e responsabilidades entre partes. | Secretaria de Administração e setores técnicos envolvidos (ASJUR/ SECOE/ SELIC). |
| Conformidade | Estado de estar em acordo com normas, regulamentos ou padrões. Documento de análise de liquidação de despesas e baixa de financeiro. | Documento elaborado exclusivamente pelas unidades da COFIN. |
| Despacho | Utilizado para determinar providências, autorizar atos ou decidir questões administrativas. | Autoridade julgadora ou relator designado além de titular de Diretoria, Secretarias, Coordenadorias, Chefes e demais gestores. Outros servidores devem utilizar o documento "Encaminhamento". |
| Decisão /Sentença | Empregado para resolver mérito de processo administrativo ou judicial. | Autoridade julgadora ou relator designado. A Decisão quando administrativa é também utilizada pela(o) titular da Diretoria, Secretaria ou Coordenadoria. |
| Declaração | Empregada para afirmar determinado fato ou condição, sob responsabilidade de quem declara. | Qualquer servidor ou gestor responsável pelo conteúdo (Utilizada por todas as unidades do TRE). |
| Edital | Publicação que divulga atos administrativos de interesse público. | Elaborado por servidor ou gestor responsável pelo conteúdo. (Secretarias e unidades de apoio administrativo). |
| Encaminhamento | É utilizado para comunicações entre diferentes unidades e/ou pessoas. | Movimentação de processos e documentos entre as unidades do Tribunal. |
| Estudo Técnico Preliminar (ETP) / Mapa de Risco | Identifica a necessidade e viabilidade de contratação. | Área demandante e setor de planejamento de contratações. Elaborado por servidor ou gestor responsável pelo conteúdo. (secretarias e unidades de apoio administrativo). |
| Comunicação eletrônica de institucional caráter administrativa. | Servidores e gestores do Tribunal. | |
| Informação /Manifestação/ Justificativa | Usado para administração prestar esclarecimentos técnicos ou administrativos sobre determinado assunto. | Servidores, chefes de seção ou coordenadores. Utilizada por todas as unidades do TRE. |
| Memorando /Solicitação | Utilizado para comunicações internas entre unidades do Tribunal. | Elaborado por servidor ou gestor responsável pelo conteúdo (todas as unidades do Tribunal). |
| Notificação /Intimação/Cita- ção/Mandado | Usada para dar ciência formal de ato ou decisão a pessoa interessada. | Secretaria Judiciária, cartórios eleitorais ou unidades designadas. |
| Ofício/Carta | Usado para comunicação formal entre autoridades ou órgãos públicos. | Autoridades e unidades administrativas do Tribunal (Elaborado por servidor ou gestor responsável pelo conteúdo). |
| Parecer | Documento opinativo que analisa questões técnicas ou jurídicas e recomenda providências. | No caso do SEI, as Assessorias técnicas e jurídicas (documento exclusivo da ASPRES, ASCRE, ASJUR, NTJSGP e COAUD) e, no caso do PJE, todas as unidades judiciais. |
| Plano | Planejamento formal de ações, metas e indicadores institucionais. | Gestores e unidades de planejamento. |
| Projeto | Instrumento de planejamento para execução de ações estruturadas. | Gestores e unidades de planejamento e gestão estratégica. |
| Relatório | Compilação de informações e resultados de atividades, inspeções ou administrativa. | Servidores responsáveis por acompanhamento de ações, projetos ou processos (todas as unidades do TRE). |
| Termo de Referência | Define objeto, critérios e condições de contratação pública. | Elaborado por servidor ou gestor responsável pelo conteúdo. (secretarias e unidades de apoio administrativo). |
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 234, de 19/12/2025, pp. 14-22.

