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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.162, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui o Sistema Eletrônico de Aferição da Produtividade da Força de Trabalho do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de estabelecer instrumento eletrônico de aferição da produtividade dos(as) servidores(as) e colaboradores(as) e assegurar a avaliação da gestão da força de trabalho e dos resultados das unidades administrativas e judiciais,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Aferição da Produtividade da Força de Trabalho do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e-Prod, que tem como principais objetivos:

I - fornecer informações para otimizar a gestão da força de trabalho do Tribunal, em conjunto com outros indicadores de desempenho;

II - garantir a eficiência, a transparência e a qualidade dos serviços prestados;

III - fornecer informações para a política de lotação e distribuição de processos e atividades nas unidades;

IV - avaliar o desempenho individual e das unidades administrativas e judiciais nos sistemas analisados;

V - identificar as dificuldades nos procedimentos adotados e melhorar os processos internos;

VI - fornecer informações para subsidiar concessão e prorrogação do regime de teletrabalho e,

VII - identificar necessidades de capacitação e treinamento.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I - produtividade - relação entre o volume de entregas de cada servidor(a)/colaborador(a), a respectiva pontuação atribuída e o tempo disponível à unidade, contado em dias corridos;

II - força de trabalho - conjunto de servidores(as) efetivos(as), requisitados(as), cedidos(as), removidos(as) para este Tribunal ou sem vínculo com a administração e ainda os(as) colaboradores(as) terceirizados(as), estagiários(as), residentes jurídicos(as) e cooperados(as);

III - média de produtividade - média da relação entre o volume de entregas de cada servidor(a)/colaborador(a), a respectiva pontuação atribuída e o tempo disponível à unidade, contado em dias corridos;

IV - entregas - produção quantitativa de documentos criados pelo(a) servidor(a)/colaborador(a) no período de referência;

V - dias corridos - dias sequenciais incluindo sábados, domingos, pontos facultativos e feriados;

VI - tempo disponível ou dias corridos à disposição da unidade - tempo que o(a) servidor(a)/colaborador(a) está à disposição da unidade, no período de referência, descontando os afastamentos legais usufruídos, como férias, folgas, licenças, recesso forense e outros;

VII - mês em/de referência - período de mês em que esteja sendo analisada a produtividade da força de trabalho;

VIII - mês anterior - período de mês anterior ao mês de referência;

IX - meta ordinária - meta estipulada para o(a) servidor(a)/colaborador(a) com base na média de produtividade da unidade de lotação, apurada no mês anterior, sem incremento de déficit;

X - meta extraordinária - meta estipulada para o(a) servidor(a)/colaborador(a) com base na média de produtividade da unidade de lotação, apurada no mês anterior, adicionada com o déficit do(a) servidor/colaborador(a) carregado do mês anterior; e

XI - déficit de pontuação/produtividade/resultado - falta de produção do(a) servidor(a)/colaborador(a) segundo os parâmetros avaliados. É a diferença entre a meta estipulada e a produção apurada.

CAPÍTULO II
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE AFERIÇÃO DA PRODUTIVIDADE DA FORÇA DE TRABALHO
(e-Prod)

Art. 3º O Sistema Eletrônico de Aferição da Produtividade (e-Prod) atribuirá às entregas realizadas nos Sistemas SEI e PJe pontuação específica, conforme Anexos I e II desta Portaria e apurará a média de produtividade diária tanto de servidores(as) e colaboradores(as) como da unidade administrativa ou judicial.

§ 1º O Sistema Eletrônico de Aferição da Produtividade relacionará a produção individual de cada servidor(a)/colaborador(a) que esteja ou tenha sido lotado(a) na unidade, no mês em referência e, para cada entrega, atribuirá a correspondente pontuação.

§ 2º O e-Prod anotará, em dias corridos, o tempo disponível de cada servidor(a)/colaborador(a) para a unidade, excluindo-se os afastamentos legais usufruídos, como férias, folgas, licenças, recesso forense e outros.

§ 3º A média de produtividade diária de cada servidor(a)/colaborador(a) será aferida dividindo-se a pontuação total das entregas do(a) servidor(a)/colaborador(a) - realizadas pela unidade de lotação ou não - pela quantidade de dias corridos à disposição da unidade de lotação, no mês em referência (Média de produtividade diária do(a) servidor(a)/colaborador(a) = Somatório da pontuação das entregas do(a) servidor(a)/colaborador(a), no mês em referência / Quantidade de dias corridos à disposição da unidade, no mês em referência).

§ 4º A média de produtividade diária da unidade será calculada dividindo-se a pontuação total das entregas realizadas pela unidade, pelo somatório dos dias corridos à disposição da unidade, de todas as pessoas com entregas no mês em referência (Média de produtividade diária da unidade = Somatório da pontuação total das entregas da unidade, no mês em referência / Somatório dos dias corridos à disposição da unidade, de todas as pessoas com entregas no mês em referência).

§ 5º As entregas individuais realizadas em outras unidades, em comissões ou grupos de trabalho ou em procedimentos que não tenham relação com a unidade, comporão o cálculo da média de produtividade diária de cada servidor(a)/colaborador(a), mas não comporão a média de produtividade diária da unidade de lotação, conforme entendimento dos parágrafos 3º e 4º.

§ 6º Para que o e-Prod realize os cálculos das médias corretamente, cada servidor(a)/colaborador(a) deverá sinalizar, mensalmente, dentro do sistema, os documentos/processos movimentados nos Sistemas SEI e PJE que não tenham relação com as atribuições da unidade mas que estejam marcados na unidade e/ou que tenham relação mas estejam sem correspondência ou registrados como pertencentes a outra unidade, cujas sinalizações deverão ser validadas pelo(a) respectivo(a) gestor(a).

Art. 4º A meta de produtividade diária do(a) servidor(a)/colaborador(a), do mês em referência, levará em consideração o indicador da média de produtividade diária da unidade de lotação, do mês anterior.

§ 1º A meta de produtividade ordinária mensal do(a) servidor(a)/colaborador(a), do mês em referência, será aferida multiplicando a média de produtividade diária da unidade, do mês anterior, pela quantidade de dias corridos à disposição da unidade - do(a) servidor(a)/colaborador(a) -, no mês em referência.

§ 2º Haverá incremento da meta de produtividade ordinária mensal de que trata o parágrafo anterior, quando identificado déficit de resultado no mês anterior, cujo valor deficitário (extra) deverá ser liquidado no mês em referência (Meta de produtividade extraordinária mensal = Meta de produtividade ordinária mensal + Déficit de produtividade do mês anterior).

§ 3º Para os(as) servidores(as) em regime de teletrabalho, a meta ordinária poderá, ainda, ser acrescida em percentual de produtividade conforme consignado em normativo próprio.

Art. 5º O resultado da produtividade do(a) servidor(a)/colaborador(a) será calculado pela diferença entre a pontuação total do(a) servidor(a)/colaborador(a), no mês em referência, nos termos do § 1º do art. 3º e a meta de produtividade, ordinária ou extraordinária, mensal do(a) servidor(a)/colaborador(a) conforme disposto no art. 4º.

§ 1º A pontuação mensal do(a) servidor(a)/colaborador(a) poderá ser impactada pelos ajustes realizados e devidamente justificados, pela gestão do Sistema, conforme disposto no inciso II do art. 7º.

§ 2º O(A) servidor(a) que cumprir a meta estipulada para o mês, ordinária ou extraordinária, o saldo positivo, ainda que existente, não será carregado para o mês seguinte.

§ 3º O(A) servidor(a) que não atingir a meta estipulada, apresentará déficit de pontuação cujo resultado poderá:

I - ser automaticamente carreado para o mês seguinte para incremento na meta ordinária futura, nos casos de não ter sido saldo deficitário, total ou parcial, transportado de mês anterior conforme mencionado no § 2º do art. 4º;

II - seguir para os procedimentos de desconto remuneratório, se for o caso, em razão de configurar déficit, total ou parcial, que deveria ser liquidado no mês em análise (resultado apurado integral seguirá para desconto remuneratório se déficit for menor ou igual a saldo já transportado do mês anterior), e

III - ser uma parcela carregada para incremento da meta ordinária futura, conforme inciso I, e outra parcela seguir para os procedimentos de desconto remuneratório, conforme inciso II, ou seja, se déficit apurado for maior que o déficit carregado do mês anterior, o déficit que era do mês anterior seguirá para desconto remuneratório, se for o caso, e a diferença será automaticamente carreada para o mês seguinte para incremento na meta ordinária futura.

§ 4º Sempre que houver déficit carregado do mês anterior, a produção do mês atual irá apurar, por primeiro, a liquidação da meta ordinária do mês em referência e, somente após atingida a pontuação necessária à quitação da meta ordinária, o excedente da produção/pontuação irá liquidar o déficit (extra) carregado do mês anterior.

§ 5º O Sistema e-Prod, ao constatar permanência de déficit, total ou parcial, que deveria ser liquidado no mês em referência, transformará, automaticamente, o déficit identificado em dias de trabalho para fins de transparência da informação, gestão do sistema ou processamento de desconto remuneratório, conforme o caso.

§ 6º A definição da quantidade de dias de trabalho de que cuida o parágrafo anterior será calculada pela razão/divisão entre a pontuação faltante para cumprimento da meta extraordinária (déficit, total ou parcial, carregado do mês anterior e não cumprido no mês em referência), pela meta diária estabelecida para o(a) servidor(a).

§ 7º Resultados deficitários apresentados pela força de trabalho auxiliar como os(as) colaboradores(as) não serão objeto dos procedimentos de desconto remuneratório de que cuidam os incisos II e III do § 2º deste artigo.

CAPÍTULO III
DA GESTÃO DO SISTEMA E-PROD

Art. 6º O Sistema Eletrônico de Aferição da Produtividade (e-Prod) será administrado pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas - COEDE/SGP, sob gestão do(a) titular da unidade.

Art. 7º A pessoa com o perfil de gestor(a) do Sistema, terá como atribuições:

I - parametrizar, sempre que necessário, as seguintes tabelas:
a) unidades administrativas do Sistema SEI e unidades judiciais do Sistema PJE;
b) pontuação das entregas dos Sistemas SEI e PJE;
c) servidores(as) em teletrabalho com respectiva condição do regime (ordinário ou por motivo de saúde).

II - realizar ajustes de pontuação mensal de servidor(a)/colaborador(a), com respectiva justificativa, quando necessário, especialmente para anotar pontuação adicional atribuída em razão de comprovação de entrega em outro sistema corporativo; ausência de demanda processual, bem como para anotar déficit de resultado encaminhado para processamento de pagamento, se for o caso;

III - atualizar, sempre que necessário, o tutorial orientativo sobre o correto uso e classificação de documentos com tramitação nos Sistemas SEI e PJE, constante do Anexo III desta norma;

IV - realizar auditorias aleatórias para verificação da correta classificação e criação de documentos conforme tutorial aprovado e divulgado;

V - submeter os casos omissos ou que demandem discussão mais aprofundada da situação, à Comissão Gestora do Teletrabalho;

VI - elaborar e divulgar treinamento/curso e/ou manual de uso do Sistema e-Prod e,

VII - elaborar relatório(s) consolidado(s) sempre que necessário e demandado por autoridade superior.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Para fins do Sistema e-Prod, os Gabinetes dos Membros do Pleno e do Procurador Regional Eleitoral integram uma única unidade denominada ASPLEN, cuja força de trabalho será o somatório das pessoas neles lotadas e as aferições da média, meta e resultado da produtividade serão apurados nos termos dos artigos 3º, 4º e 5º desta norma.

Art. 9º Todos(as) os(as) servidores(as) e colaboradores(as) deverão observar rigorosamente as orientações sobre a correta classificação dos documentos conforme tutorial divulgado.

§ 1º Sendo constatado equívoco de classificação de documentos ou criação de documentos desnecessários à tramitação dos procedimentos e feitos, o(a) responsável identificado(a) será acionado(a) para manifestação e/ou sensibilização e treinamento.

§ 2º Persistindo o comportamento inadequado ou sendo identificada tentativa de incremento irregular de pontuação, será emitido o correspondente relatório e submetido à apreciação da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 10. As pontuações estabelecidas nos anexos I e II desta Portaria serão revisadas sempre que necessário.

Art. 11. Fica revogada a Portaria TRE/AM n. 443, de 24 de abril de 2025.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar das seguintes datas:

I - 1º de dezembro de 2025 para aferição das metas das unidades e;

II - 1º de janeiro de 2026 para aferição da produtividade da força de trabalho das unidades.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Anexo I - Pontuação de documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

NOME/TIPO DE DOCUMENTO Geral (C1) Média (C2) Alta (C3) OBSERVAÇÃO
Despacho 5 10 - Tipo C2 - apenas os gabinetes ou titulares de unidades macro* e para documentos com maior complexidade na elaboração
Decisão / Sentença 5 10 -
Informação 5 15 - Tipo C2 - Informação com grau de complexidade assemelhada a Parecer Jurídico.
Parecer 8 15 30 Emitido apenas em unidades jurídicas /pareceristas**
DOCUMENTO EXTERNO (em qualquer tipo e nome) 3 - - Qualquer documento externo
Anexo 5 - -
Apostila / Minuta de Apostila 10 - -
Ata 10 - -
Atesto 5 - -
Portaria / Minuta de Portaria 10 - - Portaria em geral
Portaria Normativa / Minuta de Portaria Normativa - 15 - Portaria que estabeleça NORMAS, REGRAS OU PADRÕES
Resolução, Provimento, Instrução Normativa, Orientação Normativa / Minuta correspondente - 15 -
Certidão de Tempo de Serviço /Contribuição 10 - -
Certidões - Outras 5 - -
Conformidade 10 - - Documento emitido apenas em unidades da COFIN
Contrato / Convênio / Acordo de Cooperação / Minuta correspondente - 15 -
Declaração / Certificado 5 - -
Edital / Minuta de Edital 10 - -
E-mail 3 - -
Encaminhamento 5 - -
Estudo Técnico Preliminar (ETP) - 15 -
Formulário 5 - - Exceto os formulários de solicitação pessoal
Manifestação / Justificativa 5 - -
Manual 10 - -
Mapa de Análise ou Gerenciamento de Risco - 15 -
Notificação / Intimação / Citação / Mandado Judicial 8 - -
Ofício / Carta 8 - -
Projeto - 15 -
Relatório / Planilha / Plano 8 - -
Solicitação / Requisição / Memorando / Documento 5 - -
Termo Aditivo 10 - -
Termo de Ciência 1 - -
Termo de Referência (TR) - - 20
Termo - Outros 5 - -
GERAL _ Demais tipos de documentos não relacionados acima 1 - - Todos os outros documentos não relacionados acima
Requerimentos Pessoais (com formulário ou não) 0 - - Férias, folgas, licença médica, capacitação e outros.

* Unidades Macro: Secretarias, Diretoria, Corregedoria e Presidência.
** As unidades pareceristas devem estabelecer os assuntos que serão tratados nas classificações dos Tipos 1, 2 e 3. No Tipo 3 serão classificados os assuntos de alta complexidade demandados principalmente de AGU, TCU, medidas judiciais e casos complexos.

Anexo II - Pontuação de documentos no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE) de 1º e 2º Graus.

NOME/TIPO DE DOCUMENTO Geral (C1) Média (C2) Alta (C3) OBSERVAÇÃO
Despacho 10 - -
Decisão / Sentença - 20 -
Parecer - 15 -
Voto - - 30
Relatório (parte integrante do voto) 1 - - Parte integrante do voto.
Relatório (outros) - 10 -
Declaração 5 - -
Edital 8 - -
Ementa 1 - - Parte integrante do voto.
Notificação / Intimação / Citação / Mandado Judicial 8 - -
Portaria 10 - -
Ofício / Carta 8 - -
Termo de Audiência - 15 -
Termo - Outros 5 - -
GERAL _ Demais tipos de documentos não relacionados acima 1 - -

Anexo III - Tutorial orientativo sobre o correto uso e classificação de documentos.

Tutorial sobre a utilização de documentos no TRE-AM - SEI/PJE

Este Tutorial sobre a utilização de documentos no TRE-AM tem por objetivo orientar à elaboração e uso dos principais documentos administrativos e processuais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Foi elaborado com base na Resolução TRE-AM nº 47/2024 e nos Manuais de Padronização de Atos Oficiais Administrativos do TSE, TST e STJ. O Tutorial organiza os documentos em três colunas: descrição, quando usar e quem deve usar.

O uso adequado na elaboração de documentos nos Sistemas SEI e PJe proporcionará melhor visualização da produtividade documental das unidades do Tribunal.

Descrição Quando Usar Quem Deve Usar
Acórdão/Ementa /Relatório Decisão colegiada proferida por tribunais, contendo fundamentação e resultado do julgamento. Elaborado e utilizado por assessor do Pleno do Tribunal (ASPLEN) ou unidade da SJD.
Ata Registro escrito e fiel de reuniões, sessões ou deliberações. Secretário de reunião ou responsável designado.
Ato Normativo (Resolução, Provimento, Instrução Normativa, Portaria Normativa) Ato administrativo que estabelece normas, regras ou padrões para algum tema em debate. Elaborado por servidor ou gestor responsável pelo conteúdo em qualquer unidade do Tribunal e assinado pelos Membros do Pleno, Presidência, Diretoria-Geral ou Secretaria.
Apostilamento Registro oficial de alteração em documento sem substituição do original. Ajuste de cláusulas em contratos, atualização funcional. Secretaria de Administração e setores técnicos envolvidos (ASJUR/ SECOE/ SELIC).
Certidão/Atesto Destinado a atestar a veracidade ou autenticidade de algo, de fatos ou atos registrados em documentos oficiais. Qualquer servidor ou gestor responsável pelo conteúdo (Utilizada por todas as unidades do TRE).
Certidão de Tempo de Serviço /Contribuição Destina-se à atestar à existência de fatos ou atos registrados em documentos oficiais. Documento elaborado exclusivamente pela SEREF e SEPAG.
Contrato /Convênio /Acordo/Termo Aditivo Documentos que formalizam compromissos e responsabilidades entre partes. Secretaria de Administração e setores técnicos envolvidos (ASJUR/ SECOE/ SELIC).
Conformidade Estado de estar em acordo com normas, regulamentos ou padrões. Documento de análise de liquidação de despesas e baixa de financeiro. Documento elaborado exclusivamente pelas unidades da COFIN.
Despacho Utilizado para determinar providências, autorizar atos ou decidir questões administrativas. Autoridade julgadora ou relator designado além de titular de Diretoria, Secretarias, Coordenadorias, Chefes e demais gestores. Outros servidores devem utilizar o documento "Encaminhamento".
Decisão /Sentença Empregado para resolver mérito de processo administrativo ou judicial. Autoridade julgadora ou relator designado. A Decisão quando administrativa é também utilizada pela(o) titular da Diretoria, Secretaria ou Coordenadoria.
Declaração Empregada para afirmar determinado fato ou condição, sob responsabilidade de quem declara. Qualquer servidor ou gestor responsável pelo conteúdo (Utilizada por todas as unidades do TRE).
Edital Publicação que divulga atos administrativos de interesse público. Elaborado por servidor ou gestor responsável pelo conteúdo. (Secretarias e unidades de apoio administrativo).
Encaminhamento É utilizado para comunicações entre diferentes unidades e/ou pessoas. Movimentação de processos e documentos entre as unidades do Tribunal.
Estudo Técnico Preliminar (ETP) / Mapa de Risco Identifica a necessidade e viabilidade de contratação. Área demandante e setor de planejamento de contratações. Elaborado por servidor ou gestor responsável pelo conteúdo. (secretarias e unidades de apoio administrativo).
E-mail Comunicação eletrônica de institucional caráter administrativa. Servidores e gestores do Tribunal.
Informação /Manifestação/ Justificativa Usado para administração prestar esclarecimentos técnicos ou administrativos sobre determinado assunto. Servidores, chefes de seção ou coordenadores. Utilizada por todas as unidades do TRE.
Memorando /Solicitação Utilizado para comunicações internas entre unidades do Tribunal. Elaborado por servidor ou gestor responsável pelo conteúdo (todas as unidades do Tribunal).
Notificação /Intimação/Cita- ção/Mandado Usada para dar ciência formal de ato ou decisão a pessoa interessada. Secretaria Judiciária, cartórios eleitorais ou unidades designadas.
Ofício/Carta Usado para comunicação formal entre autoridades ou órgãos públicos. Autoridades e unidades administrativas do Tribunal (Elaborado por servidor ou gestor responsável pelo conteúdo).
Parecer Documento opinativo que analisa questões técnicas ou jurídicas e recomenda providências. No caso do SEI, as Assessorias técnicas e jurídicas (documento exclusivo da ASPRES, ASCRE, ASJUR, NTJSGP e COAUD) e, no caso do PJE, todas as unidades judiciais.
Plano Planejamento formal de ações, metas e indicadores institucionais. Gestores e unidades de planejamento.
Projeto Instrumento de planejamento para execução de ações estruturadas. Gestores e unidades de planejamento e gestão estratégica.
Relatório Compilação de informações e resultados de atividades, inspeções ou administrativa. Servidores responsáveis por acompanhamento de ações, projetos ou processos (todas as unidades do TRE).
Termo de Referência Define objeto, critérios e condições de contratação pública. Elaborado por servidor ou gestor responsável pelo conteúdo. (secretarias e unidades de apoio administrativo).

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 234, de 19/12/2025, pp. 14-22.

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Manaus - AM - 69060-000
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