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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 424, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Constitui a Comissão Permanente de Segurança (CPS) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, biênio 2023-2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando os termos da Resolução CNJ n° 435, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário c/c com o disposto na Resolução CNJ n° 344, de 9 de setembro de 2020, que regulamentou o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, e ainda a Resolução TRE/AM n. 37, de 2 de março de 2023, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Segurança (CPS) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com as indicações constantes no Processo Eletrônico - SEI nº 0002987- 86.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Constitui a Comissão Permanente de Segurança (CPS) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, diretamente vinculada à Presidência do Tribunal e instituída pela Resolução TRE/AM nº 37, de 2 de março de 2023.

Parágrafo único. a CPS será constituída dos magistrados e servidores abaixo nominados:
I. Dr. MARCELO PIRES SOARES - Presidente da Comissão;
II. Dr. FRANCISCO CARLOS GONÇALVES DE QUEIROZ, Juiz substituto;
III. MISONEY BASTOS DA SILVA, Técnico Judiciário, do quadro permanente do TRE/AM, lotado no Gabinete de Polícia Judicial - GPJ/PRES;
IV. RICARDO WILLIAM CASTRO COSTA, Técnico Judiciário, do quadro permanente do TRE/AM, lotado no Núcleo de Inteligência - NINT/PRES;
V. RUBENS ANTÔNIO PINTO SOARES, Técnico Judiciário, do quadro permanente do TRE/AM, lotado no Núcleo de Segurança da Informação - NSI/STI; e
VI. MARTA BITTENCOURT VIEIRA, Analista Judiciário, do quadro permanente do TRE/AM, lotada no Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade - NSA/SETRIB.

Art. 2º Caberá à Comissão Permanente de Segurança:

I - referendar o plano de segurança institucional, que englobe, entre outros temas, a segurança de pessoal, de áreas e instalações, de documentação e material, além de plano específico para proteção e assistência de juízes(as) e servidores(as) em situação de risco ou ameaçados(as), elaborados pelas respectivas unidades de segurança, auxiliando no planejamento da segurança de seus órgãos;
II - receber originariamente pedidos e reclamações dos (as) magistrados(as), servidores(as) e usuários(as) do sistema de Justiça em relação à segurança institucional;
III - deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados (as), servidores(as), respectivas associações ou pelo CNJ, inclusive representando por providências;
IV - referendar o plano de formação e capacitação dos(as) inspetores(as) e agentes da polícia judicial, de acordo com as diretrizes gerais do comitê gestor, ouvido o DSIPJ, de forma independente ou mediante convênio com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência; e
V - apresentar, semestralmente, relatório de atividades.

Parágrafo único. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas poderá celebrar ajustes com órgãos públicos de segurança e de inteligência, a fim de obter apoio operacional às atividades da Comissão Permanente de Segurança.

Art. 3º Revoga a Portaria TRE-AM nº 942, de 20 de setembro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 77, de 04.05.2023, p. 6-7.