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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 335, DE 24 DE MARÇO DE 2025

Atualiza o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 424, de 28/4/2023, que constituiu a Comissão Permanente de Segurança (CPS) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, biênio 2023-2025.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando os termos da Resolução CNJ n° 435, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário c/c com o disposto na Resolução CNJ n° 344, de 9 de setembro de 2020, que regulamentou o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, e ainda a Resolução TRE/AM n. 37, de 2 de março de 2023, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Segurança (CPS) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como as indicações constantes no Processo Eletrônico - SEI nº 0003499- 98.2025.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 424, de 28/4/2023, que constituiu a Comissão Permanente de Segurança (CPS), que passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Constitui a Comissão Permanente de Segurança (CPS) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, diretamente vinculada à Presidência do Tribunal e instituída pela Resolução TRE/AM nº 37, de 2 de março de 2023.

Parágrafo único. a CPS será constituída dos magistrados e servidores abaixo nominados:

I.  Dr. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO - Presidente da Comissão;

II. Dra. ANAGALI MARCON BERTAZZO, Juíza substituta;

III. Titular do Gabinete de Polícia Judicial - GPJ/PRES;

IV.  Titular do Núcleo de Inteligência - NINT/GPJ/PRES;

V.  Titular do Núcleo de Segurança da Informação e Privacidade - NSIP/SETRIB; e

VI.   CLAUDILENE DE LIMA PESSOA, Técnico Judiciário, do quadro permanente do TRE/AM, lotada na Seção de Gestão da Infraestrutura de TI - SEINF/STI".

Art. 2º Tornar sem efeito as Portarias nº 312, de 17/3/2025 e 800, de 14/8/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 60, de 31/03/2025, p. 2-3.

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