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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 444, DE 20 DE JUNHO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor dos artigos 2º e 3º da Portaria TRE/AM n. 162, de 13.03.2018 , que designou a MM. Juíza de Substituta de Entrância Inicial Naia Moreira Yamamura, então Juíza da 33ª Zona Eleitoral-Anori/AM, para atuar nos autos do Processo n. 2320-33.2010.6.04.0008(protocolo SADP n. 19.252/2010) e na Carta Precatória n. 01/2017, autuada com o nº 3.18.2017.6.04.0008(protocolo SADP n. 3.110/2017), respectivamente, que permanecerão tramitando no juízo original;

CONSIDERANDO o teor do artigo 3º da Portaria TRE n. 109, de 20.02.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Naia Moreira Yamamura, para responder pelo Juízo da 33ª Zona Eleitoral - Anori/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 346, de 21.05.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Naia Moreira Yamamura, ora respondendo pela Comarca de Canutama, para responder pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral-Canutama/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 160, de 13.03.2018 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Scarlet Braga Barbosa Viana, titular da Comarca de Codajás/AM, para responder, em caráter titular, pelo Juízo da 7ª Zona Eleitoral Codajás/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO os termos do PAD n. 2.801/2018, no qual a Senhora Chefe de Cartório da 8ª Zona Eleitoral-Coari/AM, solicitou providências com relação ao prosseguimento dos Autos n. 2320- 33.2010.6.04.0008, bem como da carta Precatória n. 01/2017, autuada com o nº 3.18.2017.6.04.0008, doc. n. 026481/2018, uma vez que a Exma Sra. Juíza Naia Moreira Yamamura, não mais responde como Juíza Eleitoral da referida Zona Eleitoral; e

CONSIDERANDO que o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Fábio Lopes Alfaia, titular da 8ª ZE Coari/AM, averbou-se suspeito, para atuar nos Autos n. 2320-33.2010.6.04.0008,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos dos artigos 2º e 3º da Portaria TRE/AM nº 162, de 13.03.2018 .

Art. 2º DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Scarlet Braga Barbosa Viana, titular da 7ª Zona Eleitoral-Codajás/AM, para atuar nos autos do Processo n. 2320-33.2010.6.04.0008, protocolo SADP n. 19.252/2010, que permanecerão tramitando no juízo original.

Art. 3º DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Scarlet Braga Barbosa Viana, titular da 7ª Zona Eleitoral-Codajás/AM, para cumprimento aos procedimentos da Carta Precatória n. 01/2017, autuada com o n. 3-18.2017.6.04.0008, protocolo SADP n. 3.110/2017, para fins de inquirição de testemunha e que permanecerá tramitando no juízo original.

Art. 4º ESTABELECER que nas faltas, férias ou impedimentos da Juíza da 7ª Zona Eleitoral Codajás/AM, seu substituto legal terá competência para atuar nos autos mencionados nesta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 116, de 26.06.2018, p. 6.