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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 162, DE 13 DE MARÇO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor dos artigos 2º e 3º da Portaria TRE/AM n. 179, de 28.03.2017 que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Bárbara de Araújo Folhadela, então Juíza da 33ª Zona Eleitoral-Anori/AM, para atuar nos autos do Processo n. 2320-33.2010.6.04.0008(protocolo SADP n. 19.252/2010) e na Carta Precatória n. 01/2017, autuada com o nº 3.18.2017.6.04.0008(protocolo SADP n. 3.110/2017), respectivamente, que permanecerão tramitando no juízo original;

CONSIDERANDO o teor art. 1º da Portaria TRE/AM n. 109, de 20.02.2018 , que cessou a designação da MM. Juíza Bárbara de Araújo Folhadela, para responder pelo Juíza da 33ª Zona Eleitoral Anori/AM e, em ato contínuo no art. 2º designou a MM. Juíza de Substituta de Carreira de Entrância Inicial Naia Moreira Yamamura, ora respondendo pela Comarca de Anori/AM, para responder pela Juízo da 33ª Zona Eleitoral Anori/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO os termos do PAD n. 2.801/2018, no qual a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Bárbara de Araújo Folhadela, que ora responde, com exclusividade, pela Vara Especializada de Medida e Penas Alternativas, solicitou providências com relação ao prosseguimento dos Autos n. 2320-33.2010.6.04.0008, bem como da carta Precatória n. 01/2017, autuada com o nº 3.18.2017.6.04.0008, uma vez que não mais responde como Juíza Eleitoral; e

CONSIDERANDO que o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Fábio Lopes Alfaia, titular da 8ª ZE Coari/AM, averbou-se suspeito, para atuar nos Autos n. 2320-33.2010.6.04.0008,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos dos artigos 2º e 3º da Portaria TRE/AM nº 179, de 23.08.2017 .

Art. 2º DESIGNAR a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Naia Moreira Yamamura, ora respondendo pelo Juízo da 33ª Zona Eleitoral-Anori/AM, para atuar nos autos do Processo n. 2320-33.2010.6.04.0008, protocolo SADP n. 19.252/2010, que permanecerão tramitando no juízo original. (Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 444, de 20 de junho de 2018)

Art. 3º DESIGNAR a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Naia Moreira Yamamura, ora respondendo pelo Juízo da 33ª Zona Eleitoral-Anori/AM, para cumprimento aos procedimentos da Carta Precatória n. 01/2017, autuada com o n. 3-18.2017.6.04.0008, protocolo SADP n. 3.110/2017, para fins de inquirição de testemunha e que permanecerá tramitando no juízo original. (Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 444, de 20 de junho de 2018)

Art. 4º ESTABELECER que nas faltas, férias ou impedimentos da Juíza da 33ª Zona Eleitoral Anori/AM, seu substituto legal terá competência para atuar nos autos mencionados nesta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 54, de 21.03.2018, p. 5-6.