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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 304, DE 08 DE MAIO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM n. 127, de 03.03.2017 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Anagali Marcon Bertazzo, para exercer a titularidade da 40ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 28.03.2017;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 141, de 07.03.2018 , que designou a MM. Juíza de Direito Entrância Final Rebeca de Mendonça Lima, titular da Vara do Juizado Cível da Infância e da Juventude, para exercer a titularidade do Juízo da 58ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio 2018/2020; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 901, de 02.05.2018 , publicada nesta data, que concedeu à MM. Juíza de Direito de Entrância Final Anagali Marcon Bertazzo, titular da 6ª Vara Criminal da capital, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 02 a 31.05.2018,

RESOLVE:

DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Rebeca de Mendonça Lima, titular da 58ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 40ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, no período de 08 a 31.05.2018, durante férias da titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 89, de 16.05.2018, p. 4.