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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 141, DE 07 DE MARÇO DE 2018

(Cessados os efeitos a contar de 10.03.2020 - vide Portaria TRE/AM n. 132/2020)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria TRE/AM n. 891, de 31.12.2015 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Leoney Figliuolo Harraquian, Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, para exercer a titularidade da 58ª Zona Eleitoral Manaus/AM, no biênio 2016/2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria TRE/AM n. 938, de 19.12.2017 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Luís Cláudio Cabral Chaves, Titular da 59ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 58ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 08.01.2018, até a conclusão do processo de escolha do novo titular do referido mister; e

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 19.02.2018, por unanimidade de votos e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, decidiu pela designação da MM. Juíza Rebeca de Mendonça Lima, para exercer a titularidade da 58ª Zona Eleitoral Manaus/AM, durante o biênio 2018/2020, nos termos do que estabelece o Acórdão do Processo n° 0600423-95.2017.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Rebeca de Mendonça Lima, titular da Vara do Juizado Cível da Infância e da Juventude, para exercer a titularidade da 58ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio 2018/2020.

Art. 2º ESTABELECER que a contagem para o biênio seja a partir do início do exercício das atividades da Magistrada na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , data a partir da qual cessarão os efeitos da Portaria TRE/AM n. 938, de 19.12.2017 .

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 47, de 12.03.2018, p. 2.

 

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