
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 406, DE 09 DE JUNHO DE 2017
Suspende, no período de 5 a 30 de junho de 2017, o atendimento ao público na 53ª Zona Eleitoral Anamã.
CONSIDERANDO as decisões do Tribunal Pleno deste Eg. TRE-AM em Sessões Administrativas dos dias 14 de maio de 2009 e 3 de agosto de 2015, no sentido de suspender o atendimento ao Público no prédio do Cartório da 53ª ZE, localizado no Município de Anamã, em razão da cheia do rio; CONSIDERANDO a inviabilidade do funcionamento do Cartório Eleitoral da 53ª ZE, em seu Edifício Sede no município de Anamã, por haver sido inundado pelas águas decorrentes da enchente dos rios naquele município, conforme Ofício n. 27/2017 53ª ZE, com tramitação no Processo Administrativo Digital PAD n. 007201/2017;
CONSIDERANDO a necessidade da Prestação Jurisdicional na referida Zona Eleitoral com o devido cumprimento de prazos processuais,
RE S O L V E:
Art 1º - SUSPENDER, no período de 5 a 30 de junho de 2017, o atendimento ao público na 53ª Zona Eleitoral Anamã.
Art. 2º - AUTORIZAR a transferência do Cartório da 53ª Zona Eleitoral - Anamã, para as dependências da 6ª Zona Eleitoral Manacapuru, no período de 5 a 30 de junho de 2017.
Art. 3º - DETERMINAR à Chefia do Cartório da 53ª Zona Eleitoral, que cientifique os jurisdicionados daquele município sobre a mudança efetuada, por meio de Nota a ser enviada aos meios de comunicação locais e afixada em local visível do Prédio do Cartório Eleitoral.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Manaus/AM, 9 de junho de 2017.
(Assinado eletronicamente conf. Lei n. 11.419/2006)
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 109 e 13/06/2017, p. 3.
