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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 387, DE 05 DE JUNHO DE 2017

Constitui Grupo de Trabalho destinado a elaborar o Plano estratégico de gestão de pessoas, definindo os indicadores e metas pertinentes.

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico 2016-2021 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que tem como Perspectiva o aprimoramento da Gestão de Pessoas, por meio de políticas, métodos e práticas adotadas na gestão de comportamentos internos, objetivando potencializar o capital humano,

CONSIDERANDO o despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas (doc. n. 57.454/2017), exarado no Processo Administrativo Digital - PAD nº 6569/2017,

R E S O L V E:

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho destinado a elaborar o Plano estratégico de gestão de pessoas, definindo os indicadores e metas pertinentes.

Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores abaixo indicados, para, sob a Coordenação do primeiro, integrarem o referido Grupo:

I SANDRO ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, lotado na Secretaria de Gestão de Pessoas/SGP;

II SEVERA ROMANA SAMPAIO COTTA, lotada na Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento/COEDE;

III SUELLY NERY DE PAIVA, lotada na Seção de Desenvolvimento Organizacional /SEDES;

IV SOLANGE NAGATA BALDUINO, lotada na Seção de Desenvolvimento Organizacional /SEDES;

V RANIERE CORDEIRO MARTINS, lotado na Coordenadoria de Pessoal/COPES;

VI CELSO SATOSHI FERREIRA YAMAGUCHI, lotado no gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas/GABSGP;

VII CARMEM LÚCIA DE ANDRADE MAGALHÃES COSTA, lotada na Coordenadoria de Assistência Médica e Social/COMED;

VIII MARIA DO SOCORRO CUNHA DE ARAÚJO, lotada na Seção de Atendimento médico, odontológico e ambulatorial/SEMOA.

Art. 2º O Plano Estratégico a ser elaborado pelo referido Grupo de Trabalho, deverá considerar programas e ações relacionadas a avaliação e ao desenvolvimento de competências gerenciais e técnicas de servidores e magistrados, à valorização dos colaboradores, à humanização das relações de trabalho, ao estabelecimento de sistemas de recompensa, à modernização de carreiras e à adequada distribuição da força de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Manaus (AM), 05 de junho de 2017.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 108 e 12/06/2017, p. 3-4.

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