
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 378, DE 05 DE JUNHO DE 2017
Constitui Comissão encarregada da atualização do Regimento Interno deste Regional, em consonância com as novas regras estabelecidas por meio da Lei 13.105/2015.
CONSIDERANDO a Lei 13.105/2015 que estabelece o Novo Código de Processo Civil Brasileiro, bem como o artigo 2º da Resolução CNJ n. 202, de 28/10/2015;
CONSIDERANDO as indicações feitas pela Presidência deste Tribunal, pela Secretaria Judiciária, pela Assessoria do Pleno, pela Assessoria Jurídica da Diretoria Geral e pela Corregedoria Regional Eleitoral no processo administrativo digital PAD n. 4325/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão encarregada da atualização do Regimento Interno deste Regional, em consonância com as novas regras estabelecidas por meio da Lei 13.105/2015, nomeando como presidente o excelentíssimo magistrado deste Tribunal infranominado:
ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO Presidente da Comissão;
Art. 2º DESIGNAR, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, os servidores infranominados e, em sua ausência, seus substitutos legais, para comporem a Comissão referida no artigo anterior:
I LELAND BARROSO DE SOUZA, lotado no Gabinete dos Juízes e do Procurador Regional Eleitoral/GABPLEN;
II RUY MELO DE OLIVEIRA, lotado na Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação/COJUD;
III JÚLIO BRIGLIA MARQUES, lotado na Coordenadoria de Supervisão e Orientação da Corregedoria Eleitoral/CSORI;
IV ERIC CARVALHO DE ALBUQUERQUE, lotado na Assessoria Jurídica da Presidência/ASPRES;
V JAMILLY IZABELA DE BRITO SILVA, lotada na Assessoria Jurídica da Corregedoria/ASCRE;
VI ALDO ANÍSIO PEREIRA DE FRANÇA, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral/ASJUR.
Art. 3º Fica facultada à Comissão a indicação de outros servidores para composição de equipe de apoio.
Art. 4º A Comissão em comento terá 60 dias para conclusão dos trabalhos, a contar da ciência da presente Portaria.
Manaus (AM), 05 de junho de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 108 e 12/06/2017, p. 3.
