
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 361, DE 29 DE MAIO DE 2017
Constitui Comitê Gestor Regional para dar apoio na implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição CGR/TRE-AM.
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ n. 194 de 26.5.2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e que determina, entre outros, em seu Art. 4ª, a constituição de Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da referida Política;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ n. 216 de 2.2.2016, que dispõe sobre a eficácia e o alcance das Resoluções e determinações expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça e trata da competência da Corregedoria Nacional de Justiça no tocante à Justiça Eleitoral; CONSIDERANDO a Portaria TSE n.342 de 27.8.2015, que instituiu a Rede de Governança da Justiça Eleitoral, com finalidade de apresentar propostas de aperfeiçoamento da estratégia e de melhoria do desempenho desta Justiça Especializada; e
CONSIDERANDO a decisão exarada pela Presidência deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no PAD n. 018.290/2015 (documento n. 057.288/2016), no que se refere à composição do Comitê Gestor Regional, para dar apoio na implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição CGR/TRE-AM,
R E S O L V E:
Art. 1º CONSTITUIR Comitê Gestor Regional, para dar apoio na implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição CGR/TRE-AM, Mandato 2017/2018, conforme abaixo:
ELISBETE ARAÚJO DA SILVA, Analista Judiciário Área Administrativa, matrícula n. 2.301.867, lotada na 12ª Zona Eleitoral Lábrea/AM; e
ANDREY YLYUCHEN RUI THEOTONIO, Técnico Judiciário Área Administrativa, matrícula n. 2.302.053, lotado na 14ª Zona Eleitoral Boca do Acre/AM.
Art. 2º DECLARAR o Exmo. Dr. Fábio Lopes Alfaia, Juiz Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral Coari/AM, como membro titular do Comitê Gestor Regional retrocitado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus/AM, 29 de maio de 2017.
Desdor. YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 104 e 06/06/2017, p. 4.
