
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 349, DE 26 DE MAIO DE 2017
Constitui Comissão responsável pelo acompanhamento e gerenciamento do Projeto "Começar de Novo", no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 96, de 27 de outubro de 2009;
CONSIDERANDO as Recomendações CNJ n. 21, de 16 de dezembro de 2008 e n. 29, de 16 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a decisão presidencial contida no Processo Administrativo n. 1765/2014 (SADP n. 26779/2014), convertido no Processo Administrativo Digital n. 10.425/2016;
CONSIDERANDO a Resolução n. 11, de 16 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Projeto "Começar de Novo" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO implementação do Projeto "Começar de Novo", no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e a necessidade de acompanhamento e gerenciamento do referido Projeto, nos termos do Parágrafo Único do Art. 7º da Resolução n. 11, supramencionada;
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Processo Administrativo Digital PAD n. 058/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pelo acompanhamento e gerenciamento do Projeto "Começar de Novo", no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Parágrafo Único. DESIGNAR, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, os servidores infranominados para, sob a coordenação da primeira, comporem a Comissão referida no artigo anterior:
I - Josefa Dias de Lima, lotada na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho/COEDE/SGP;
II - Luciana de Fátima Albuquerque de Almeida Peixoto Galiza, lotada na Seção de Legislação e Normas/COPES/SGP;
III - Luís Myrria Neto, lotado na Seção de Apoio Administrativo/COMED/SGP;
IV - Solange Nagata Balduíno, lotada na Seção de Desenvolvimento Organizacional/COEDE/SGP.
Manaus, 26 de maio de 2017.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 101 de 01/06/2017, p. 3.
