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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 255, DE 06 DE MAIO DE 2020

Institui Grupo de Trabalho destinado a reorganizar, compilar, sistematizar e viabilizar a disponibilização de Acórdãos, Resoluções, Atos, Instruções Normativas, Ordens de Serviço e Portarias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

(Cessados os efeitos - vide Portaria TRE/AM n. 376/2020 )

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR Grupo de Trabalho destinado a reorganizar, compilar, sistematizar e viabilizar a disponibilização na intranet e na internet, através do Sistema Legislação Compilada, de atos normativos e ordinatórios, como Instruções Normativas, Ordens de Serviço, Portarias, Provimentos da Corregedoria e Resoluções do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

§ 1º DESIGNAR, sem prejuízo das atribuições que exercem em suas respectivas unidades, os servidores infra nominados para comporem o referido Grupo de Trabalho:

I - CELSO SATOSHI FERREIRA YAMAGUCHI;

II - KÉTULLE CRISTINE MOTA DE ALBUQUERQUE;

III - LUIZ EDUARDO MACHADO PINHEIRO SALAZAR;

IV - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA DOS SANTOS;

V - MÁRCIA REGINA MOLDES FRANÇA;

VI - MARIENE SOARES PESSOA LINHARES.

§ 2º Ficam designados, para coordenarem o referido grupo, os servidores Celso Satoshi Ferreira Yamaguchi e Marcelo Henrique de Oliveira dos Santos.

§ 3º Compete aos coordenadores acompanhar a disponibilização dos atos pelas unidades e prestar suporte aos demais servidores; devendo, ainda, estabelecer regras para a alimentação dos atos na rede mundial de computadores.

§ 4º A critério de seus Coordenadores, poderão ser convocados servidores, terceirizados e estagiários deste Tribunal para participar dos trabalhos do Grupo, com vistas a fornecer subsídios para consecução de seus objetivos.

Art. 2º A Diretoria-Geral, por intermédio da Secretaria de Administração, Orçamento e Finança, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria Judiciária, bem como da Coordenadoria de Supervisão e Orientação, prestará o apoio necessário aos trabalhos e proverá, mediante solicitação formal dos coordenadores deste Grupo, o material e acervos necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º O Grupo terá o prazo de 60 dias, a contar da publicação, para iniciar a disponibilização, na intranet e na rede mundial de computadores, conforme o caso, dos atos de que trata o caput do art. 1º.

§ 1º A disponibilização de que trata o caput deverá, observando o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 , se dar de forma clara, rápida e precisa, a fim de que o usuário possa conhecer de uma só vez todo o conteúdo normativo do ato, contemplando inclusive, eventuais alterações ou revogações.

§ 2º A disponibilização poderá ocorrer de forma gradual, em relação a anos anteriores, devendo contemplar, em sua integralidade, os atos publicados após o início de sua disponibilização.

Art. 4º Iniciada a disponibilização, o Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 dias para encaminhar à Presidência sugestão de alteração da Resolução nº 15/2009 , onde deverá ser incluída, no rol de atribuições das unidades que realizam publicação de matérias na imprensa oficial, competência para reorganizar, compilar, sistematizar e viabilizar a disponibilização na intranet e na internet dos atos de que trata o caput do art. 1º desta Portaria; bem como encaminhar sugestão de cronograma para disponibilização dos atos referentes aos anos anteriores à disponibilização de que trata o art. 3º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 083, de 07.05.2020, p. 10-11.