Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 376, DE 15 DE JUNHO DE 2020
Institui Grupo de Trabalho destinado a reorganizar, compilar, sistematizar e viabilizar a disponibilização de Acórdãos, Resoluções, Atos, Instruções Normativas, Ordens de Serviço e Portarias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Grupo de Trabalho destinado a reorganizar, compilar, sistematizar e viabilizar a disponibilização na intranet e na internet, através do Sistema Legislação Compilada, de atos normativos e ordinatórios, como Instruções Normativas, Ordens de Serviço, Portarias, Provimentos da Corregedoria e Resoluções do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
§ 1º DESIGNAR os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições que exercem em suas respectivas unidades, comporem o referido Grupo de Trabalho:
I. BÁRBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA;
II. CELSO SATOSHI FERREIRA YAMAGUCHI;
III. KIM SALES DA SILVA;
IV. MÁRCIA REGINA MOLDES FRANÇA;
V. OSMARINO RODRIGUES VALCÁCIO JÚNIOR;
VI. REBECCA LUCAS CAMILO SUANO LOUREIRO;
VII. ANDERSON BAPTISTA AMABILE, lotado na Coordenadoria de Pessoal -COPES/SGP; (Designado pela Portaria TRE/AM n. 985/2020)
VIII. MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral -ASJUR; (Designado pela Portaria TRE/AM n. 985/2020)
IX. MÁRCIA HEINECK GOETTERT, lotada na Seção Desenvolvimento Organizacional - SEDES/COEDE/SGP; (Designada pela Portaria TRE/AM n. 985/2020)
X. DAVID SILVA DE SOUSA, lotado no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - GABSGP/SGP; (Designado pela Portaria TRE/AM n. 985/2020)
XI. RICARDO HENRIQUE MENEZES DE MENDONÇA, lotado na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SEGED/COEDE/SGP. (Designado pela Portaria TRE/AM n. 985/2020)
§ 2º QUALIFICAR como Coordenador do referido grupo o servidor Celso Satoshi Ferreira Yamaguchi.
§ 3º Compete ao coordenador acompanhar a disponibilização dos atos pelas unidades e prestar suporte aos demais servidores, devendo, ainda, estabelecer regras para a alimentação dos atos na rede mundial de computadores.
§ 4º A critério do Coordenador, poderão ser convocados servidores, terceirizados e estagiários deste Tribunal para participar dos trabalhos do Grupo, auxiliando na consecução de seus objetivos.
Art. 2º A Diretoria-Geral, por intermédio da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Judiciária, bem como da Coordenadoria de Supervisão e Orientação da Corregedoria Eleitoral, prestará o apoio necessário aos trabalhos e proverá, mediante solicitação formal do Coordenador deste Grupo, o material e acervos necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º O Grupo terá o prazo máximo de 90 dias para iniciar a disponibilização, na intranet e na rede mundial de computadores, conforme o caso, dos atos de que trata o caput do art. 1º deste ato.
Art. 3º O Grupo terá o prazo máximo de 90 dias, a contar de 24 de agosto do ano em curso, para iniciar a disponibilização, na intranet e na rede mundial de computadores, conforme o caso, dos atos de que trata o art. 1º deste ato. (Redação dada pela Portaria TRE/AM n. 644/2020) e (Prazo prorrogado por 90 (noventa) dias a contar de 24.11.2020 - vide Portaria TRE/AM n. 985/2020)
§ 1º A disponibilização de que trata o caput deverá se dar de forma clara, rápida e precisa, observando o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 , a fim de que o usuário possa conhecer de uma só vez todo o conteúdo normativo do ato, contemplando inclusive, eventuais alterações ou revogações.
§ 2º A disponibilização poderá ocorrer de forma gradual, em relação a anos anteriores, devendo contemplar, em sua integralidade, os atos publicados após o início de sua disponibilização.
Art. 4º Iniciada a disponibilização, o Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 dias para encaminhar à Presidência sugestão de alteração da Resolução TRE-AM nº 15/2009 , na qual deverá ser incluída, no rol de atribuições das unidades que realizam publicação de matérias na imprensa oficial, competência para reorganizar, compilar, sistematizar e viabilizar a disponibilização na intranet e na internet dos atos de que trata o caput do art. 1º desta Portaria; bem como encaminhar sugestão de cronograma para disponibilização dos atos referentes aos anos anteriores à disponibilização de que trata o art. 3º deste ato.
Art. 5º CESSAR OS EFEITOS da Portaria TRE-AM nº 255, de 06 de maio de 2020 .
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 114, de 22.06.2020, p. 4-5.