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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 46, DE 22 DE JANEIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM nº 141, de 07.03.2018 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Rebeca de Mendonça Lima, Titular da Vara do Juizado Cível e Infância e da Juventude, para exercer a titularidade da 58ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio 2018/2019;

CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM nº 700, de 03.10.2019 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Cássio André Borges dos Santos, Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, para exercer a titularidade da 59ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio 2019/2021;

CONSIDERANDO o teor do artigo 1º da Portaria TRE/AM n. 824/2018, de 21.11.2018 , que designou a MM. Doutora Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, Juíza de Direito de Entrância final, Titular da 15ª Vara do Juizado Especial Criminal, para exercer a titularidade da 63ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 29 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 74, de 10.01.2020 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , a MM. Rebeca de Mendonça Lima, Titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível, 10 (dez) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2013, período de 12 a 21.02.2020;

CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE-AM n. 035/2020, de 16.01.2020 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Cássio André Borges dos Santos, titular da 59ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 58ª Zona Eleitoral Manaus/AM, no período de 12 a 21.02.2020, durante as férias da titular;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 105, de 20.01.2020 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , ao MM. Cássio André Borges dos Santos, Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, 10 (dez) dias de férias regulamentares, sendo 5 (cinco) referentes ao exercício de 2013 e 5 (cinco) atinentes ao exercício de 2014, no período de 12 a 21.02.2020; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 161, de 22.01.2020 , que tornou sem efeito a Portaria TJ-AM nº 74, de 10.01.2020 , que concedeu a MM. Rebeca de Mendonça Lima, Titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível, 10 (dez) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2013, período de 12 a 21.02.2020,

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria TRE-AM n. 035, de 16.01.2020 .

Art. 2º DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, titular da 63ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 59ª Zona Eleitoral  Manaus/AM, no período de 12 a 21.02.2020, durante as férias do titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 21, de 30.01.2020, p. 4-5