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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 35, DE 16 DE JANEIRO DE 2020

(Tornada sem efeito - vide Portaria TRE/AM n. 46/2020)

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM nº 141, de 07.03.2018 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Rebeca de Mendonça Lima, Titular da Vara do Juizado Cível e Infância e da Juventude, para exercer a titularidade da 58ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio 2018/2019;

CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM nº 700, de 03.10.2019 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Cássio André Borges dos Santos, Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, para exercer a titularidade da 59ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio 2019/2021, e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 74, de 10.01.2020 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , a MM. Rebeca de Mendonça Lima, Titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível, 10 (dez) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2013, período de 12 a 21.02.2020,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Cássio André Borges dos Santos, titular da 59ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 58ª Zona Eleitoral Manaus/AM, no período de 12 a 21.02.2020, durante as férias da titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 16, de 23.01.2020, p. 2