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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA CRE Nº 5, DE 15 DE JULHO DE 2025

(Revogada pela PORTARIA CRE Nº 6, DE 6 DE AGOSTO DE 2025)

Instaura Processo Administrativo Disciplinar - PAD para apurar fatos constantes dos autos nº 0004742-77.2025.6.04.0000 e designa Comissão Processante sob a presidência da Juíza Auxiliar da Corregedoria.

A CORREGEDORA E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto nos  artigos 148 e 149 da Lei nº 8.112/1990;

Considerando, o disposto no artigo 23, incisos VI, VIII, X e XVIII do Regimento Interno do TRE/AM;

Considerando, ainda, o disposto no inciso III do artigo 38-C do Regimento Interno do TRE/AM;

Considerando, por fim, a Portaria TRE/AM n.º 530, de 28 de maio de 2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, com a finalidade de apurar os fatos constantes dos autos registrados no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, sob o nº 0004742- 77.2025.6.04.0000.

Parágrafo único. Delegar à Juíza Auxiliar da Corregedoria a condução do presente procedimento e designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante:

I - Vanessa Leite Mota, Magistrada, Juíza Auxiliar da Corregedoria;
II - Suelen Farias Pinto da Silveira, Analista Judiciário, matrícula nº 2301795, lotada no Seção de Contratos e Editais - SECOE;
III -Aline Said Pessoa do O Silva, Técnica Judiciária, matrícula 2302025, lotada na Seção de Apoio Administrativo - SEAD.

Art. 2º Determinar que a Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinares - SEPC preste apoio administrativo à Comissão instituída por esta Portaria.

Art. 3º Estabelecer, nos termos do art. 152 da Lei nº 8.112/1990, o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do relatório final.

Art. 4º As audiências e oitivas serão realizadas, sempre que possível, às segundas-feiras e por videoconferência, conforme dispõe a Resolução CNJ nº 354/2020.

Art. 5º Fica revogada a Portaria CRE Nº 4/2025/GABCRE.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus (AM), 15 de julho de 2025.

Desembargadora Nélia Caminha Jorge
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 131, de 17/07/2025, p. 4-5.

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