
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA CRE Nº 6, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Instaura Processo Administrativo Disciplinar - PAD para apurar fatos constantes de denúncia sobre não distribuição de IP e possível atuação irregular de servidores das Zonas Eleitorais.
A CORREGEDORA E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto nos artigos 148 e 149 da Lei nº 8.112/1990;
Considerando, o disposto no artigo 23, incisos VI, VIII, X e XVIII do Regimento Interno do TRE/AM;
Considerando, ainda, o disposto no inciso III do artigo 38-C do Regimento Interno do TRE/AM;
Considerando, por fim, a Portaria TRE/AM n.º 530, de 28 de maio de 2025;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, com a finalidade de apurar os fatos constantes dos autos registrados no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, sob o nº 0004742- 77.2025.6.04.0000, a respeito de denúncia recebida pela Ouvidoria Eleitoral, apresentada pelo candidato Mário Sérgio Leite de Melo, acerca da não distribuição do IP nº 174/2024, e possível atuação irregular de servidores das Zonas Eleitorais.
Parágrafo único. Delegar à Juíza Auxiliar da Corregedoria a condução do presente procedimento e designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante:
I - Vanessa Leite Mota, Magistrada, Juíza Auxiliar da Corregedoria;
II - Jander Assis Valente, Analista Judiciário, matrícula nº 2301606, lotado na Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES;
III - Aline Said Pessoa do O Silva, Técnica Judiciária, matrícula 2302025, lotada na Seção de Apoio Administrativo - SEAD.
Art. 2º Determinar que a Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinares - SEPC preste apoio administrativo à Comissão instituída por esta Portaria.
Art. 3º Estabelecer, nos termos do art. 152 da Lei nº 8.112/1990, o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do relatório final.
Art. 4º As audiências e oitivas serão realizadas, sempre que possível, às segundas-feiras e por videoconferência, conforme dispõe a Resolução CNJ nº 354/2020.
Art. 5º Fica revogada a Portaria CRE Nº 5/2025/GABCRE.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Nélia Caminha Jorge
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 145, de 06/08/2025, p. 2-3.

