
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 530, DE 28 DE MAIO DE 2025
Constitui Equipe de Planejamento da Contratação para executar procedimentos preliminares objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de locação de aeronaves de asa fixa por horas de voo.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 20/5/2020 - da Secretraria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo Eletrônico SEI nº 0005933-60.2025.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de locação, sob demanda, de aeronaves de asa fixa (avião) por horas de voo, visando atender às demandas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), conforme o Documento SEI 0000480419.
§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º deste Ato contará com a seguinte composição:
A - Integrante Requisitante: |
I - Fredson Lima Cavalcante, lotado na Assessoria de Gestão de Eleições - AGEL/SETRIB. |
B - Integrante Técnico: |
I - Elianne Andrea Morais de Oliveira, lotado no Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - GABSAO/SAO; |
C - Integrante Administrativo: |
I - Andre Luis Dias de Oliveira, lotado na Seção de Segurança de Tecnologia - SESET/COINF/STI. |
Art. 3º Determina que a prestação dos serviços, pelos servidores mencionados no artigo 2º, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 100, de 03/06/2025, p. 5.