
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA CRE Nº 4, DE 9 DE JULHO DE 2025
Instaura Processo Administrativo Disciplinar - PAD para apurar fatos constantes dos autos nº 0004742-77.2025.6.04.0000 e designa comissão processante sob a presidência da Juíza Auxiliar da Corregedoria Vanessa Leite Mota.
A CORREGEDORA E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto nos artigos 148 e 149 da Lei nº 8.112/1990;
Considerando, o disposto no artigo 23, incisos VI, VIII, X e XVIII do Regimento Interno do TRE/AM;
Considerando, ainda, o disposto no inciso III do artigo 38-C do Regimento Interno do TRE/AM;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, com a finalidade de apurar os fatos constantes dos autos registrados no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, sob o nº 0004742- 77.2025.6.04.0000.
Parágrafo único. Delegar à Juíza Auxiliar da Corregedoria a condução do presente procedimento e designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante:
I - Vanessa Leite Mota, Magistrada, Juíza Auxiliar da Corregedoria;
II - Railson Leite Brasil, Analista Judiciário, matrícula nº 2301843, lotado no Núcleo de Administração do Fórum;
III - Paulo Cezar Marques Gusmão, Técnico Judiciário, matrícula 2302023, lotado no Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade.
Art. 2º Determinar que a Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinares - SEPC preste apoio administrativo à Comissão instituída por esta Portaria.
Art. 3º Estabelecer, nos termos do art. 152 da Lei nº 8.112/1990, o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do relatório final.
Art. 4º As audiências e oitivas serão realizadas, sempre que possível, às segundas-feiras e por videoconferência, conforme dispõe a Resolução CNJ nº 354/2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus (AM), 09 de julho de 2025.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 126, de 10/07/2025, p. 3-4.

