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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Designa o servidor Almir Lopes da Silva como Gestor, Railson Leite Brasil como Fiscal Administrativo e Danna Michelle Gordiano Valente como Fiscal Técnica do Contrato nº 35/2024, firmado com a empresa High Empreendimentos Ltda, para operação de equipamentos de áudio e vídeo do TRE-AM.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I a IV da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, nos arts. 20 a 24, do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 35/2024, firmado com a pessoa jurídica HIGH EMPREENDIMENTOS LTDA, para prestação de serviços comuns continuados e sob demanda de operação de equipamentos de áudio e vídeo do TRE-AM, em conformidade com as especificações, condições e exigências estabelecidas no termo de referência, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0014495-92.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALMIR LOPES DA SILVA, como Gestor da contratação com a empresa HIGH EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 07.273.545/0001-10), referente ao Contrato nº 35/2024, devendo acompanhar e fiscalizar a execução de acordo com as normas aplicáveis.

Art. 2º Designar o servidor RAILSON LEITE BRASIL, como Fiscal Administrativo, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato nº 35/2024.

Art. 3º Designar a servidora DANNA MICHELLE GORDIANO VALENTE, como Fiscal Técnica, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato nº 35/2024.

Art. 4º Tornar sem efeito a Portaria SECOE/CAPAT/SAO Nº 17, de 26 de Janeiro de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)

PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM nº 212, FEVEREIRO 2026, p. 22.

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